TJDFT - 0735423-62.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735423-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA PERPETUO COSTA REQUERIDO: YURI RODRIGUES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que decorreu o prazo para o requerido se manifestar.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2025 13:28
Recebidos os autos
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15/09/2025 13:28
Outras decisões
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12/09/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/06/2025 23:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 22:58
Expedição de Mandado.
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29/03/2025 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de YURI RODRIGUES COSTA em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735423-62.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA PERPETUO COSTA REQUERIDO: YURI RODRIGUES COSTA DESPACHO Diante da citação do réu ao ID 227727844, aguarde-se o decurso do prazo para contestação.
Após, sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 14:40
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2025 19:25
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 16:14
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/02/2025 23:06
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:57
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 08:55
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/01/2025 14:23
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:23
Outras decisões
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07/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/11/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/11/2024 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 20:56
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 15:59
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:59
Deferido o pedido de ANA MARIA PERPETUO COSTA - CPF: *37.***.*19-87 (AUTOR).
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18/11/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/11/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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