TJDFT - 0708689-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:13
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DOUGLAS VINICIUS RODRIGUES SILVA PAIS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DANIELE ALVES SILVA NEIVA em 02/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DOUGLAS VINICIUS RODRIGUES SILVA PAIS em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DANIELE ALVES SILVA NEIVA em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708689-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE ALVES SILVA NEIVA EXECUTADO: DOUGLAS VINICIUS RODRIGUES SILVA PAIS DECISÃO As partes manifestaram-se nos autos, a partir do ID nº. 235683601; no entanto, não alcançaram consenso.
Portanto, o feito deve seguir seu trâmite regular.
Com efeito, intime-se a parte exequente (Daniele) a indicar/especificar/individualizar/identificar bens de titularidade da parte devedora, passíveis de penhora, e que estejam localizados no Distrito Federal, e que não sejam objeto de medidas e/ou cláusulas judiciais e/ou administrativas de restrição, nem objeto de contrato de arrendamento mercantil/"leasing" ou alienação fiduciária, e nem constituam patrimônio de afetação, esclarecendo o local exato em que se encontram tais bens, comprovando a indicação com documentos, fotos ou vídeos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito.
Isso porque os autos de cumprimento de sentença ou de execução possuem natureza real, isto é, objetivam a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não sendo encontrados bens conhecidos e passíveis de penhora, não se justifica o prosseguimento do feito.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito, independentemente de nova intimação.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:10
Outras decisões
-
24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DANIELE ALVES SILVA NEIVA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
08/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DOUGLAS VINICIUS RODRIGUES SILVA PAIS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DANIELE ALVES SILVA NEIVA em 07/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de DANIELE ALVES SILVA NEIVA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de DOUGLAS VINICIUS RODRIGUES SILVA PAIS em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:42
Deferido em parte o pedido de DANIELE ALVES SILVA NEIVA - CPF: *09.***.*53-49 (REQUERENTE)
-
13/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:08
Outras decisões
-
12/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:51
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 12:30
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DANIELE ALVES SILVA NEIVA em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 22:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de DANIELE ALVES SILVA NEIVA em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DANIELE ALVES SILVA NEIVA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/10/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:09
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:21
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
17/09/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELE ALVES SILVA NEIVA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/09/2024 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DANIELE ALVES SILVA NEIVA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/09/2024 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/09/2024 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 02:38
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/07/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/06/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/06/2024 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:25
Outras decisões
-
29/04/2024 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/04/2024 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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