TJDFT - 0715746-63.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715746-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SENHORITA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, GESSICA DE LIMA SILVA CRUZEIRO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consta nos Autos, o MANDADO retornou sem cumprimento (Id. 249071682).
Nesse sentido, intime-se a parte exequente para apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO da parte executada para diligências ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2025 16:46:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/09/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 21:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:52
Outras decisões
-
13/08/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 19:51
Juntada de consulta renajud
-
01/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 20:54
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:53
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
18/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 19:54
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0715746-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SENHORITA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, GESSICA DE LIMA SILVA CRUZEIRO DE ANDRADE CERTIDÃO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras-DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, às 07:58:16.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
16/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 19:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de SENHORITA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de GESSICA DE LIMA SILVA CRUZEIRO DE ANDRADE em 06/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715746-63.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SENHORITA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, GESSICA DE LIMA SILVA CRUZEIRO DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a impugnação de Id. 227362053 ao bloqueio SISBAJUD, uma vez que a impugnante não conseguiu comprovar a impenhorabilidade da verba bloqueada.
Argumentar que os valores constritos devem ser liberados por estarem abaixo do patamar de 40 salários mínimos vigentes não basta.
A impenhorabilidade deve ser demonstrada pela origem da verba e dentro dos limites que vem entendendo ser razoável a jurisprudência deste TJDFT e STJ, em consonância com o artigo 833 do CPC.
Embora a impugnante tenha juntado documentos aos autos, estes não demonstram que os valores bloqueados se referem a quantias reservadas ao sustento próprio ou de sua família, o que é essencial para comprovar a impenhorabilidade.
Verifica-se que os documentos apresentados não fornecem elementos suficientes para comprovar que os valores são destinados à manutenção da impugnante ou de sua família, não atendendo, portanto, aos requisitos legais para que se configurem como impenhoráveis.
Ademais, a alegação de que a quantia não ultrapassa o limite de 40 salários mínimos, por si só, não é suficiente para afastar a possibilidade de penhora.
A impenhorabilidade, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, deve ser comprovada por meio da demonstração clara de que os valores se destinam ao sustento, o que não ocorreu no presente caso.
A penhora ora executada é medida excepcional, prevista no ordenamento jurídico e aceita pela jurisprudência, mormente na ausência de outros meios para a satisfação do crédito.
Pelo exposto, indefiro a impugnação.
Converto o bloqueio em penhora independente da lavratura de termo.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do exequente.
Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:28
Outras decisões
-
18/03/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:44
Juntada de Petição de impugnação
-
19/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
12/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 16:50
Outras decisões
-
11/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:45
Juntada de consulta renajud
-
18/11/2024 20:25
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 08:21
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2024 22:15
Recebidos os autos
-
22/01/2024 22:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/01/2024 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2024 06:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/01/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 18:51
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 20:19
Juntada de Ofício
-
04/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/11/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 21:13
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2023 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:03
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de SENHORITA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
11/03/2023 17:55
Recebidos os autos
-
11/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 17:55
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
16/11/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 20:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 23:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 15:12
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/09/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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