TJDFT - 0705928-82.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 07:19
Juntada de Certidão
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04/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 16:08
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2025 14:09
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2025 19:58
Recebidos os autos
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01/09/2025 19:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2025 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/08/2025 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 19:39
Juntada de Certidão
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15/08/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705928-82.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: STEFANI RIOS MACHADO EMBARGADO: CONDOMINIO MANSOES PARADISO SENTENÇA STEFANI RIOS MACHADO ajuizou embargos à execução que lhe move CONDOMINIO MANSOES PARADISO.
A embargada apresentou impugnação, conforme se verifica no id. 234802692. É a síntese do indispensável.
Decido.
Verifica-se que os embargos à execução foram opostos intempestivamente, pois a certidão de juntada do mandado citatório ocorreu em 30/01/25 e a embargante só ajuizou a demanda em 21/03/25.
Dessa forma, a rejeição dos embargos à execução opostos é a medida que se impõe, porquanto manifestamente intempestivos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO OS PRESENTES EMBARGOS e o faço com fundamento no art. 918, inciso I, do Código de Processo Civil.
Revogo a suspensão de id.230074494.
Em razão da sucumbência, arcará a embargante com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC).
Traslade-se cópia e prossiga-se na execução embargada.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 16:53:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
08/08/2025 17:07
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/07/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/07/2025 17:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/06/2025 19:04
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705928-82.2025.8.07.0020 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO De ordem, intime-se o embargante para se manifestar acerca da contestação aos embargos à execução no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 8 de maio de 2025.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
08/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705928-82.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: STEFANI RIOS MACHADO EMBARGADO: CONDOMINIO MANSOES PARADISO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a Emenda retro.
Recebo os embargos para discussão.
Associe-se estes aos autos de nº. 0712126-72.2024.8.07.0020.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2025 17:21
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:21
Recebida a emenda à inicial
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02/04/2025 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 15:36
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 15:36
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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