TJDFT - 0730264-29.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:10
Transitado em Julgado em 17/04/2025
-
17/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 22:02
Recebidos os autos
-
09/04/2025 22:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/04/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0730264-29.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Polo passivo: VICTOR HUGO DA PENHA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 07:54:53.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
07/03/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DA PENHA em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/01/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 12:14
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:14
Recebida a emenda à inicial
-
28/01/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/01/2025 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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19/12/2024 17:33
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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