TJDFT - 0700891-22.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:57
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
22/03/2025 03:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700891-22.2025.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REQUERIDO: R.
L.
P.
S.
SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito em ID. 226895758.
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:42
Extinto o processo por desistência
-
17/03/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
-
24/01/2025 09:20
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
24/01/2025 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/01/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717683-50.2022.8.07.0007
Banco J. Safra S.A
Reigiane Carvalho da Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 18:34
Processo nº 0716736-31.2024.8.07.0005
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Elisangela de Souza Miranda
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 16:16
Processo nº 0795489-66.2024.8.07.0016
Ivan Achkar Magalhaes
Distrito Federal
Advogado: Natalia da Costa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 14:11
Processo nº 0704100-63.2025.8.07.0016
Meire Concepcion Xavier
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 16:52
Processo nº 0700403-28.2025.8.07.0018
Luiz Antonio Tavares da Silva
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Cibelle Dell Armelina Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 14:59