TJDFT - 0736568-65.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:54
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0736568-65.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO SAFRA S A AGRAVADO: LUCIANO SILVA PIMENTEL D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de liminar interposto pelo autor Banco Safra S.A contra a decisão da 2ª Vara Cível de Brasília (autos n. 0711800-72.2024.8.07.0001, id 206904981) que, na Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, indeferiu pedido para restringir a circulação do veículo dado em garantia.
Deferi o pedido de concessão de liminar (id 63767562).
Intimado o agravado para responder ao recurso, não se manifestou.
Relatei.
Decido. À vista da prolação da sentença pelo Juízo a quo que homologou composição celebrada extrajudicialmente pelas partes, conforme noticiado pelo ofício (id 65696622), concluo que houve prejudicialidade do objeto recursal, fundado no art. 932, inciso III, do CPC.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.
Revogo o deferimento da liminar concedida.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Brasília, 6 de fevereiro de 2025.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
06/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:38
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:38
Não recebido o recurso de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AGRAVANTE).
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28/10/2024 18:56
Recebidos os autos
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28/10/2024 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/10/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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15/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA PIMENTEL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA PIMENTEL em 14/10/2024 23:59.
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21/09/2024 05:03
Juntada de entregue (ecarta)
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09/09/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:36
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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03/09/2024 13:19
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
02/09/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/09/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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