TJDFT - 0715693-62.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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16/06/2025 14:41
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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11/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 11:48
Recebidos os autos
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09/06/2025 11:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/06/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:55
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Registro que promovi a transferência do valor de R$ 700,00 para a conta judicial e o desbloqueio do valor remanescente, conforme comprovantes protocolados em anexo.
No mais, expeça-se alvará eletrônico/ofício para levantamento/transferência do valor cabível à parte exequente/credora da seguinte forma: Honorários advocatícios (R$ 350,00): Banco Santander (033) Agência: 2132 Conta Corrente: 01032515-9 CHAVE PIX- CELULAR- 61 998162725 ARIANA CALAÇA DE OLIVEIRA Primeira parcela do acordo (R$ 350,00): Banco Itaú Agência: 6557 Conta Corrente: 99207-7 CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA.
Atribuo força de alvará à presente decisão.
Por fim, suspendo o curso do processo até NOVEMBRO/2026 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 12 de maio de 2025 14:59:40.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/05/2025 15:08
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/05/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:13
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2025 11:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/04/2025 11:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:13
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715693-62.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL OBM LTDA EXECUTADO: NATALIA PINHEIRO MOREIRA MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para PAGAMENTO/EMBARGOS.
Nos termos da decisão ID nº 219967522, intimo a parte credora a juntar aos autos a planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 14:07:26.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
14/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NATALIA PINHEIRO MOREIRA MAGALHAES em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:01
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/12/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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