TJDFT - 0700918-94.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/05/2025 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 16:45
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:45
Outras decisões
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15/04/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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08/04/2025 18:47
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ ALVES DOS SANTOS em face de MARIA JOSÉ DOS SANTOS LEITE, para fins de DECLARAR a nulidade da escritura pública lavrada no 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal, lavrada em 17/11/2021, livro 1040-E, folhas 053 (ID 197214191), assim como o registro da mencionada compra e venda feito na matrícula nº 208.109 - 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, com o cancelamento da averbação R.3/208109 (ID 185551546).
Declaro resolvido o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC, devendo-se observar eventual benefício da gratuidade de justiça.
Com o trânsito em julgado, oficie-se aos Cartórios respectivos, para fins de informar a presente sentença, assim como determinar o cancelamento dos registros ora declarados nulos.
Após o trânsito em julgado, certificado o recolhimento das custas finais, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
14/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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14/03/2025 02:40
Recebidos os autos
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14/03/2025 02:40
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/02/2025 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2025 18:40
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 18:04
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:04
Outras decisões
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10/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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03/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 22:09
Recebidos os autos
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06/11/2024 22:09
Outras decisões
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12/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 18:48
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:48
Outras decisões
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19/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 19:41
Recebidos os autos
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24/06/2024 19:41
Outras decisões
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24/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/06/2024 19:41
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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25/04/2024 14:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 13:48
Juntada de Petição de representação
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24/04/2024 02:35
Recebidos os autos
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24/04/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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23/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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20/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 18:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 19:02
Recebidos os autos
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06/02/2024 19:02
Outras decisões
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06/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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02/02/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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