TJDFT - 0716084-08.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:23
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 21:33
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2025 21:33
Outras decisões
-
29/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
05/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 20:53
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:53
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
24/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 13:17
Recebidos os autos
-
25/05/2025 13:17
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CLEIDE MATIVI FRIEDEIN em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716084-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: CLEIDE MATIVI FRIEDEIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que consta bloqueio judicial no valor de R$ 102,39 (ID 233465378), em contas bancárias da executada.
Todavia, o art. 836, do CPC, prevê que "não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução".
Isso posto, tendo em vista que a execução perfaz a quantia de R$ 38.006,96, determino que a Secretaria proceda ao imediato desbloqueio dos valores constritos.
Caso a quantia já tenha sido transferida para conta judicial, realize-se consulta no sistema Sisbajud para identificar a conta bancária de origem do bloqueio, devolvendo o montante constrito à conta da parte executada. 2.
Após, cumpra-se a decisão de ID 231306482, promovendo a pesquisa de bens junto ao RENAJUD, SNIPER e INFOJUD. 3.
Tudo feito, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 00:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 00:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 20:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:25
Outras decisões
-
23/04/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 22:33
Recebidos os autos
-
03/04/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:36
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:36
Outras decisões
-
01/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0716084-08.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO Requerido: CLEIDE MATIVI FRIEDEIN CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 20:31:59.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CLEIDE MATIVI FRIEDEIN em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 23:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 23:15
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/08/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 02:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 02:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:41
Recebida a emenda à inicial
-
09/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/07/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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