TJDFT - 0714874-25.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 16:55
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
DECIDO.
Não houve a regular citação do réu, dispensando, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
19/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:36
Extinto o processo por desistência
-
17/03/2025 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:12
Outras decisões
-
30/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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