TJDFT - 0726410-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 12:29
Recebidos os autos
-
04/09/2025 12:28
Juntada de Certidão (leilão)
-
04/09/2025 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/09/2025 22:12
Recebidos os autos
-
02/09/2025 22:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 02:51
Publicado Edital em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL Processo nº: 0726410.45.2024.8.07.0001 Exequente: NAVARRA S.A.
Advogado: Andre Pissolito Campos, OAB/SP 261.263 Nathalia Satzke Barreto, OAB/SP 393.850 Executado: MARCOS HENRIQUE GONCALVES Advogado: Erica Bonfim Kassem Fares, OAB/DF 37.848 Dra.
Marcia Alves Martins Lobo, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Moacira Tegoni Goedert, CPF: *77.***.*73-72, regularmente inscrita na JUCIS/DF sob o nº 063/2013, através do portal eletrônico (site) www.moacira.lel.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Pregão: 08/09/2025, às 14h10min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Pregão: 11/09/2025, às 14h10min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo marca/modelo I/KIA Sorento 2012/2012 EX2 3.5 G17 placa JKB4G42, chassi KNAKU813DC5294534, RENAVAM *04.***.*31-16, 107.700 km rodados na data da avaliação.
AVALIAÇÃO DOS BEM: O bem foi avaliado em R$ 60.000,00, conforme laudo de avaliação (ID 227513943), homologado em 09/07/2025 (ID 242178299) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua 3 Chácara 83, casa 42B, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72005-760.
FIEL DEPOSITÁRIO: Marcos Henrique Gonçalves, CPF: *18.***.*57-00 DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Conforme inteligência do Código de Trânsito Brasileiro, os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação judicial serão dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior (art. 328, § 9º), ressalvada a hipótese de o antigo proprietário reaver o veículo, por qualquer meio, quando os débitos serão novamente vinculados ao bem (art. 328, § 11); o DETRAN/DF será comunicado do resultado positivo do leilão para que formalize a desvinculação dos ônus incidentes sobre o veículo no prazo máximo de dez dias. (art. 328, § 8º).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 609.806,40 atualizado até 05/09/2024 (ID 210101073).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Moacira Tegoni Goedert, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, emitidas pela leiloeira.
A comprovação dos pagamentos deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3041-9533 e (61) 99232-8207, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.moacira.lel.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/08/2025 21:54
Expedição de Edital.
-
04/08/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:57
Outras decisões
-
29/05/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 22:02
Recebidos os autos
-
13/05/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726410-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que decorreu “in albis” o prazo para ambas as partes se manifestar sobre a avaliação de Id 227513943.
Razão pela qual, homologo o valor avaliado no Id 227513943.
Assim, DEFIRO o requerimento do credor para adjudicar em seu favor o veículo descrito e avaliado no ID nº 227513943 (R$ 60.000,00).
Expeça-se a competente carta de adjudicação e o mandado de remoção do bem, entregando-o à credora.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2025 15:14:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/05/2025 23:08
Recebidos os autos
-
01/05/2025 23:08
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
29/04/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE GONCALVES em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726410-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o polo ativo na forma requerida na petição de id. 229286836 para fazer constar a empresa Navarra S.A excluindo-se, assim, a BRB BANCO DE BRASILIA S/A.
Intime-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação de Id 227513943, prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025 14:30:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2025 20:20
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:20
Outras decisões
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE GONCALVES em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:27
Outras decisões
-
05/12/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:00
Juntada de consulta renajud
-
21/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:33
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE GONCALVES em 11/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE GONCALVES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE GONCALVES em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 21:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 21:14
Outras decisões
-
09/07/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:33
Declarada incompetência
-
27/06/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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