TJDFT - 0700047-78.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 02:20
Recebidos os autos
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31/03/2025 02:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/03/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 16:45
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700047-78.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A REQUERIDO: DANIELLE MAYA RODRIGUES MAGALHAES DECISÃO A parte autora requereu a reconsideração da sentença de Id. 226245442.
O pedido de reconsideração, por carecer de previsão legal, não pode ser tomado como sucedâneo recursal, não servindo para emular o efeito impeditivo da preclusão.
Trata-se de uma aplicação lógica do princípio da unirrecorribilidade ou da unicidade recursal.
Humberto Theodoro Júnior ensina que "há um recurso próprio para cada espécie de decisão.
Diz-se, por isso, que o recurso é cabível, próprio ou adequado quando corresponde à previsão legal para a espécie de decisão impugnada" (Curso de Direito Processual Civil, Ed.
Forense, 25ª edição, 1998, p. 559).
Mesmo considerando a prática reiterada dos "pedidos de reconsideração", a ausência de previsão legal expressa impede que sejam apreciados como sucedâneos recursais.
Portanto, à parte que deseja impugnar a decisão, cabe valer-se do recurso previsto em lei.
No caso concreto, a parte requerida não interpôs apelação contra o citado provimento jurisdicional, inviabilizando o juízo de retratação.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado.
Cientifique-se as partes.
Prazo: 2 dias.
Prossiga-se nos termos da sentença de Id.226245442.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
A.L/p -
18/03/2025 13:55
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:55
Indeferido o pedido de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (REQUERENTE)
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05/03/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/02/2025 14:54
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 12:38
Recebidos os autos
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18/02/2025 12:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/02/2025 03:04
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 17:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/02/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:48
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:47
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/01/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:39
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 12:45
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Ceilândia
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02/01/2025 16:09
Recebidos os autos
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02/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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02/01/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/01/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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