TJDFT - 0743052-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:49
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA DOMINGUES CAIXETA em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO DE EXECUÇÃO.
PESQUISA DE BENS POR MEIO DO SISBAJUD.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDEM DE BLOQUEIO. “TEIMOSINHA”.
VIABILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em verificar a possibilidade de determinação de reiteração automática de ordens de bloqueio, por meio do Sisbajud, com o objetivo de descoberta de bens pertencentes aos devedores. 2.
A regra prevista no art. 854 do CPC estabelece a possibilidade de penhora de dinheiro em depósito ou de aplicação financeira, tendo sido essa modalidade de constrição de bens instrumentalizada pelo sistema Sisbajud. 3.
Em relação à possibilidade de requerimentos sucessivos de pesquisas de bens por meio do Sisbajud, sabe-se que no ordenamento jurídico brasileiro não há norma jurídica que limite o período entre esses requerimentos, ou mesmo a própria quantidade de postulações admissíveis. 3.1.
Em que pese a ausência de limites legais em relação à quantidade de requerimentos de pesquisas por meio dos aludidos sistemas, essas postulações devem ser examinadas de acordo com o princípio da razoabilidade. 4.
No caso em exame, a despeito de ter sido deferida a pesquisa por meio do Sisbajud, não foi determinada a utilização da ferramenta denominada "teimosinha", já disponível para uso, mediante requerimento do credor. 4.1.
Convém ressaltar que o Juízo singular tem o dever de zelar pelo trâmite do processo e determinar as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento das respectivas ordens judiciais, nos moldes da regra prevista no art. 139, inc.
IV, do CPC, bem como dos princípios da cooperação e da boa-fé processual (artigos 5º e 6º do CPC). 5.
Recurso conhecido e provido. -
18/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:20
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (AGRAVANTE) e provido
-
27/02/2025 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:25
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/01/2025 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/01/2025 08:40
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
30/11/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA DOMINGUES CAIXETA em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
09/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2024 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/10/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0780724-90.2024.8.07.0016
Jose Oldemar de Lima
Distrito Federal
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 16:32
Processo nº 0780724-90.2024.8.07.0016
Jose Oldemar de Lima
Distrito Federal
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 16:42
Processo nº 0709342-48.2025.8.07.0001
Jose Tavares Camara
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Diego Martignoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 08:28
Processo nº 0714270-64.2024.8.07.0005
Manoel Vicente de Sousa
Banco Daycoval S/A
Advogado: Sara Helma Hampel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 10:22
Processo nº 0721342-35.2025.8.07.0016
Leni da Costa e Silva
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Josafa Jorge de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 13:26