TJDFT - 0709342-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709342-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE TAVARES CAMARA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO PAN S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BMG S.A, BANCO ORIGINAL S/A, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu BRADESCO afirma que a sentença de ID 247172880 é omissa e obscura quanto a penalidade aplicada na decisão de ID 233508105.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
De plano, consigna-se que, com a improcedência da ação na forma da sentença de ID 247172880, a consequência lógico é a revogação da decisão de ID 233508105.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes DOU provimento, tão somente para consignar a revogação da decisão de ID 233508105.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/09/2025 14:50
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 07:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial e resolvo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. -
26/08/2025 14:28
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:28
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE TAVARES CAMARA em 15/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 10:13
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
03/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
20/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
20/05/2025 12:44
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2025 12:34
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:22
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709342-48.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE TAVARES CAMARA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO PAN S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BMG S.A, BANCO ORIGINAL S/A, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de conciliação restou infrutífera (Id 233335547).
Ausente a parte solicitante, no entanto, foi devidamente representado por sua advogado, que possui poderes para transigir, conforme procuração de Id 226996823.
O credor BANCO BRADESCO S.A, apesar de devidamente notificado via sistema (Id 228160619), não compareceu à audiência global de conciliação, nem apresentou justificativa para sua ausência.
Ante o exposto, com fundamento no art. 104-A, §2º, do CDC, no art. 3º da Recomendação n. 125/21 do CNJ e no Enunciado n. 37 do FONAMEC, determino a suspensão da exigibilidade dos respectivos créditos e a interrupção dos encargos da mora.
Intime-se o credor BANCO BRADESCO S.A a respeito da presente decisão, bem como para que providenciem a suspensão dos atos de cobrança e a retirada do nome da parte solicitante de eventuais cadastros de inadimplentes.
Após, remeta-se os autos ao juízo de origem.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
25/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
25/04/2025 09:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:00
Outras decisões
-
23/04/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
23/04/2025 09:34
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/04/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
23/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:27
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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28/03/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE TAVARES CAMARA em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H CERTIDÃO Número do processo: 0709342-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE TAVARES CAMARA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCO S.A., BANCO PAN S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BMG S.A, BANCO ORIGINAL S/A, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Certifico e dou fé que foi designado o dia 23/04/2025 09:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_9H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 11:40:24. -
07/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 18:13
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
28/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:43
Outras decisões
-
26/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
26/02/2025 16:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/02/2025 15:05
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE TAVARES CAMARA - CPF: *45.***.*28-15 (RECONVINTE).
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26/02/2025 15:05
Não Concedida a tutela provisória
-
24/02/2025 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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