TJDFT - 0707851-06.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:53
Baixa Definitiva
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01/09/2025 16:52
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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12/08/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARTELETO MOREIRA em 07/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
QUEIXA-CRIME.
CALÚNIA E DIFAMAÇÃO.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
INADEQUAÇÃO TÍPICA.
EXISTÊNCIA, EM TESE, DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
ILEGITIMIDADE DO QUERELANTE.
REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
No juízo de admissibilidade da queixa-crime, exige-se a presença de indícios mínimos de materialidade e de autoria, bem como a adequação típica dos fatos narrados ao tipo penal invocado. 2.
A imputação de fatos que, em tese, configuram denunciação caluniosa não autoriza o ajuizamento de ação penal privada, pois a persecução do delito previsto no art. 339 do Código Penal é de titularidade exclusiva do Ministério Público. 3.
A tipificação sugerida na inicial não vincula o Magistrado, que deve, contudo, proceder à análise da narrativa fática para aferir a adequação ao tipo penal, independentemente da capitulação conferida pelo querelante. 4.
A ausência de imputação concreta de fato definido como crime e a falta de divulgação a terceiros afastam os indícios mínimos da materialidade dos delitos de calúnia e difamação. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
21/07/2025 20:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:58
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS MARTELETO MOREIRA - CPF: *16.***.*49-20 (RECORRENTE) e não-provido
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17/07/2025 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2025 01:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 20:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2025 20:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2025 17:02
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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09/06/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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21/05/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/05/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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26/03/2025 23:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:32
Recebidos os autos
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25/03/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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24/03/2025 15:52
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Manifestação do MPDFT • Arquivo
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