TJDFT - 0815339-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
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27/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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26/06/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/06/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
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09/06/2025 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 03:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/05/2025 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 19:20
Expedição de Carta.
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23/05/2025 19:11
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2025 18:10
Desentranhado o documento
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24/04/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 18:17
Expedição de Carta.
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31/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2025 14:43
Desentranhado o documento
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11/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0815339-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHIRLEI SCHUINDT SANTOS REQUERIDO: PHILCO ELETRONICOS SA SENTENÇA Parabenizo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, tendo em vista regularização de ID 225816964 e seguintes, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Assinado e datado digitalmente. -
18/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/02/2025 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 18:49
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:49
Homologada a Transação
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13/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0815339-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SHIRLEI SCHUINDT SANTOS REQUERIDO: PHILCO ELETRONICOS SA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Assim, intime-se a parte PHILCO ELETRONICOS SA para indicar a regularidade de sua representação processual ou ajustá-la, juntando: - procuração ou substabelecimento, se o caso, em nome do(a) Dr.(Dra.) REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica; - os atos constitutivos da pessoa jurídica, com a indicação do representante legal.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, e determino que se aguarde a realização da audiência de conciliação.
Assinado e datado digitalmente. -
07/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:53
Juntada de Petição de intimação
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17/12/2024 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/12/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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