TJDFT - 0700317-84.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 12:17
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO OLINDA RESIDENCIAL em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700317-84.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO OLINDA RESIDENCIAL EXECUTADO: HIEGO GONCALVES DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Intimada a se manifestar nos termos do despacho de ID 222384969, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte credora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/02/2025 17:11
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:11
Indeferida a petição inicial
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25/02/2025 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO OLINDA RESIDENCIAL em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 15:15
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO OLINDA RESIDENCIAL - CNPJ: 54.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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27/01/2025 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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27/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 14:07
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/01/2025 12:07
Juntada de Certidão
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10/01/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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