TJDFT - 0700467-50.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 20:27
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 20:26
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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25/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700467-50.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CELIA DOS SANTOS REU: JOSELMA DA SILVA BEZERRA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a exequente anuiu com a nova proposta de pagamento formulada pela parte executada nos ID's 235748380 e 239348441, conforme se infere pelas petições de ID 237010623 e ID 239388275.
Nos termos do acordo, o pagamento do débito será dividido em 39 (trinta e nove) parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), com vencimento da primeira parcela em 15/07/2025 e as demais no mesmo dia equivalente dos meses subsequentes.
O pagamento será realizado mediante depósito na conta bancária indicada pela credora ao ID 239388275.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Intime-se a parte executada para ciência da conta bancária, indicada pela credora no ID 239388275, na qual deverão ser realizado os depósitos das parcelas.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:31
Homologada a Transação
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15/06/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 21:00
Juntada de Petição de acordo
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16/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/05/2025 18:35
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 18:28
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 02:54
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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24/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:26
Homologada a Transação
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24/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 17:52
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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11/02/2025 12:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700467-50.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CELIA DOS SANTOS REU: JOSELMA DA SILVA BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a justificativa apresentada pela parte requerente na petição de ID 224980645 e, em consequência, determino a redesignação da Sessão de Conciliação para data posterior ao dia 13/03/2025.
Feito, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a requerida com as advertências legais.
Recolha-se o mandado de ID 223099953.
Após, aguarde-se a realização da aludida solenidade.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/02/2025 18:22
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:22
Deferido o pedido de MARIA CELIA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*95-72 (AUTOR).
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06/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/01/2025 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2025 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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