TJDFT - 0701811-75.2016.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:40
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:40
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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26/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ABADIA INES DE MELO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/03/2025 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701811-75.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ABADIA INES DE MELO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, já arquivado, em que a parte executada apresentou exceção de pré executividade, tendo sido indeferido o pleito e, ainda, aplicada multa por litigância de má fé.
Não obstante, conforme jurisprudência do e.
TJDFT, faz-se necessário constatar nos autos a intenção dolosa de praticar alguma das hipótese do art. 80 do CPC, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRESCRIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. (...) 3.
Para a condenação por litigância de má-fé faz-se necessário que a parte litigante aja com dolo, causando dano processual à parte contrária.
No caso em apreço, não há motivos para impor multa por litigância de má-fé, pois não restou caracterizado qualquer dano processual à ré, nem foi requerido ao juiz da causa que fosse aplicada em razão de alteração da verdade dos fatos nos embargos de declaração. 4.
Apelação do Autor provida para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem.
Apelação da Ré não provida.
Decisão Unânime. (Acórdão 1918858, 0726821-25.2023.8.07.0001, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/09/2024, publicado no DJe: 01/10/2024.) Nesse viés, revogo a multa por litigância de má fé aplicada à parte executada.
I.
Após, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 18:07:18.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
14/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:35
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:35
Outras decisões
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13/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ABADIA INES DE MELO em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:37
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:07
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:07
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
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23/02/2025 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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22/02/2025 04:18
Processo Desarquivado
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21/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2019 13:15
Arquivado Definitivamente
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10/04/2019 13:15
Processo Desarquivado
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10/04/2019 13:13
Juntada de Certidão
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30/08/2016 01:04
Arquivado Provisoramente
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08/08/2016 15:01
Expedição de Ofício.
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08/07/2016 22:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 07/06/2016.
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09/06/2016 01:28
Decorrido prazo de ABADIA INES DE MELO em 08/06/2016 23:59:59.
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08/06/2016 15:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2016 23:59:59.
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01/06/2016 14:44
Juntada de Certidão
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30/05/2016 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/05/2016 00:16
Publicado Certidão em 17/05/2016.
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16/05/2016 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2016 15:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2016 15:30
Recebidos os autos
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13/05/2016 15:30
Juntada de Certidão
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12/05/2016 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/05/2016 17:34
Juntada de Certidão
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06/05/2016 16:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2016 16:03
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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06/05/2016 16:03
Transitado em Julgado em 05/05/2016
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06/05/2016 01:11
Decorrido prazo de ABADIA INES DE MELO em 05/05/2016 23:59:59.
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05/05/2016 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2016 23:59:59.
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03/05/2016 11:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2016 23:59:59.
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20/04/2016 00:18
Publicado Intimação em 20/04/2016.
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19/04/2016 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/04/2016 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2016 15:03
Recebidos os autos
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18/04/2016 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2016 17:54
Conclusos para julgamento
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12/04/2016 17:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 11/04/2016.
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15/03/2016 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2016 23:59:59.
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11/03/2016 00:09
Publicado Certidão em 11/03/2016.
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10/03/2016 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2016 18:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2016 15:31
Recebidos os autos
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05/02/2016 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2016 14:20
Conclusos para despacho
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30/01/2016 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2016
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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