TJDFT - 0745087-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745087-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEUSA DE FARIA JANUZZI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A temática posta em discussão - definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista - traduz questão objeto de afetação do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça.
O incidente, ainda pendente de julgamento de mérito, tem determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, razão pela qual suspendo a tramitação da presente demanda até o julgamento final dos recursos repetitivos afetados e consequente fixação de tese.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:33
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
23/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745087-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEUSA DE FARIA JANUZZI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas além daquelas já inseridas no feito, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
04/07/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745087-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEUSA DE FARIA JANUZZI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO COM DOMICÍLIO ELETRÔNICO - PJE Sentença desconstituída, conforme acórdão sob id. 232775244.
Prosseguindo a tramitação do feito, ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Confiro a esta decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Encaminhe-se via domicílio eletrônico.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:40
Outras decisões
-
06/05/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:10
Outras decisões
-
25/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:45
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:08
Declarada decadência ou prescrição
-
17/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714654-83.2017.8.07.0001
Dermeval Correia Monteiro
Tatiane Alves Oliveira
Advogado: Anna Carolina Zaidan e Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2017 23:18
Processo nº 0709601-47.2015.8.07.0016
Naura Herbenha Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2015 12:21
Processo nº 0701026-07.2025.8.07.0014
Igor dos Santos Novais
Galpao Custom
Advogado: Janides Alves Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 17:20
Processo nº 0701811-75.2016.8.07.0016
Abadia Ines de Melo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2016 09:58
Processo nº 0745087-26.2024.8.07.0001
Cleusa de Faria Januzzi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 16:44