TJDFT - 0706058-86.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/08/2025 10:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
18/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de WIDNEY MAGALHAES DE ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706058-86.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que não encontrei nos autos mandado com o cumprimento da BUSCA E APREENSÃO do bem referido nos autos.
Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
08/05/2025 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de WIDNEY MAGALHAES DE ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de WIDNEY MAGALHAES DE ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
27/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:18
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
21/03/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de WIDNEY MAGALHAES DE ARAUJO em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706058-86.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RECONVINTE: WIDNEY MAGALHAES DE ARAUJO REU: WIDNEY MAGALHAES DE ARAUJO RECONVINDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do silêncio do réu com relação à intimação da decisão de ID 193116530, presume-se a desistência do autor.
Fica o réu intimado para dizer se há oposição a essa desistência.
Prazo: 5 dias, sob pena de se reputar a aquiescência.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
07/02/2025 19:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:14
Deferido o pedido de WIDNEY MAGALHAES DE ARAUJO - CPF: *36.***.*60-34 (RECONVINTE).
-
03/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de WIDNEY MAGALHAES DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/04/2024 18:17
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
11/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de WIDNEY MAGALHAES DE ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 12:56
Juntada de Certidão
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07/02/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de WIDNEY MAGALHAES DE ARAUJO em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br Vara Cível do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211, E-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 31034732 Horários de atendimento: de 12h às 19h DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO Recebo emenda de fls.104 ID 138112890, indicando como fiel depositário o Sr.
Valter Rodrigues Martins, CPF: *46.***.*07-53, Tel: (61) 9 8532-5504.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor, preenchidos, pois, os requisitos do art. 3° do Decreto-Lei 911/69.
O Juízo da Vara Cível do Riacho Fundo determina a busca e apreensão do bem abaixo descrito e, após, a citação de Nome: WIDNEY MAGALHAES DE ARAUJO Endereço: Quadra QC 3 Conjunto 4, S/N, BL I AP, 302, COND 13, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71882-104 Nome: BANCO VOTORANTIM S.A.
Endereço: desconhecido para responder ao processo abaixo: Número do Processo: 0706058-86.2022.8.07.0017 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Autor: BANCO VOTORANTIM S.A. e outros Réu: WIDNEY MAGALHAES DE ARAUJO e outros Descrição do bem: MARCA/MODELO: RENAULT/SYMBOL EXPRESSION 1.6 8V HITOR ANO: 2010/2010 CHASSI: 8A1LBM225AL476918 PLACA: NJV4767 COR: PRATA RENAVAM: 223326895.
Advertências à parte autora: 1. É vedada a remoção do bem para outra unidade da federação antes de findo o prazo de purga da mora; 2. É possível consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência no link https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ ou entre em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746. 3.
Havendo a apreensão do veículo a baixa do RENAJUD somente ocorrerá após a citação.
Custas fl.81/82 Planilha fl.80 Contrato fl.73/76 Gravame fl.77 Notificação fl.79 Procuração fl.6/9 E * À Secretaria: 1.
Anote-se o Segredo de Justiça, ora deferido, até a apreensão do veículo ou decisão ulterior, a fim de garantir utilidade a medida postulada; 2.
Promova a restrição judicial do bem no RENAJUD (art. 3º, §9º do Decreto-Lei 911/69).
Havendo pedido do autor, a restrição deverá ser baixada imediatamente pela Secretaria após o cumprimento da liminar e da citação, bem como após ultrapassado o prazo para purga da mora; 3.
Proceda-se ainda o desbloqueio imediato, caso haja notícia de acordo ou pedido de desistência; 4.
Frustrada a diligência no endereço indicado na inicial, proceda-se à busca de endereços pelo INFOSEG/SINESP e, se o caso, expeça-se mandado; 5.
Caso haja pedido autoral, os mandados devem ser expedidos em sigilo.
Se desejar que o veículo seja devolvido, livre de alienação fiduciária, pague o valor integral da dívida no prazo de 5 (cinco) dias contados da apreensão do bem.
Se o pagamento não for realizado, o autor passará a ser o proprietário definitivo do veículo e poderá vender o bem a terceiros.
Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa no processo.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da apreensão do bem.
O pagamento integral da dívida não impede que você apresente sua defesa, discorde do valor cobrado e solicite a restituição da quantia paga a maior.
Se a defesa não for apresentada, será presumido o débito e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia).
Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesse o no QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code.
ANDREIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito - Circunscrição do Riacho Fundo, 6 de outubro de 2022.
Ao Oficial e à Oficiala de Justiça: 1.
Ficam autorizados o horário especial, a requisição de apoio policial e arrombamento para o cumprimento do mandado. (Frustradas as tentativas em horário comercial, deverá ser realizada ao menos uma diligência em horário especial); 2.
O bem deverá ser entregue ao autor ou a um de seus representantes legais, conforme documento anexo a este mandado.
Certifique o nome, telefone e o endereço para onde o bem será encaminhado, e se a parte requerida foi localizada e citada; 3.
Feita a Apreensão do bem, promova sua AVALIAÇÃO e VISTORIA; 4.
Preenchidos os requisitos legais, proceda à citação por hora certa e advirta o réu de que será nomeado curador especial, se houver revelia; 5.
Não localizado o bem, certifique se a parte requerida foi encontrada no endereço e se está na posse do bem. -
02/03/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 19:42
Recebidos os autos
-
06/10/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2022 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/09/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 19:35
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 19:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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