TJDFT - 0702162-66.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0702162-66.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAICON LOURENCO PINTO EXECUTADO: JOAO VICTOR SOUSA MARTIRES GOMES RABELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi distribuído para o(a) Oficial de Justiça MARCELA SANTIAGO BARROS - [email protected] Intime-se a exequente da decisão que deferiu a penhora, do mandado de avaliação e remoção, bem como do e-mail do(a) Oficial de Justiça, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025, às 14:15:05. -
15/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de MAICON LOURENCO PINTO em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:46
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/08/2025 02:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702162-66.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAICON LOURENCO PINTO EXECUTADO: JOAO VICTOR SOUSA MARTIRES GOMES RABELO DESPACHO Conforme consulta ao RENAJUD, ambos os veículos indicados pelo autor estão livres de restrições (doc. anexo).
Assim, indique o credor um dos veículos para fins de penhora.
Na mesma oportunidade, deverá o credor informar o endereço no qual o veículo possa ser encontrado.
Prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/08/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0702162-66.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAICON LOURENCO PINTO EXECUTADO: JOAO VICTOR SOUSA MARTIRES GOMES RABELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte devedora impugnar a penhora realizada por meio do Sistema SISBAJUD.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias úteis, informar os dados de sua conta bancária para a transferência do valor penhorado (número da conta, se é poupança ou corrente, número da agência e nome do Banco) e/ou Chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada do débito e indicar novos bens passíveis de constrição.
Planaltina-DF, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025, às 19:57:24. -
13/08/2025 02:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SOUSA MARTIRES GOMES RABELO em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:29
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:29
em cooperação judiciária
-
15/07/2025 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:56
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:56
em cooperação judiciária
-
09/07/2025 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MAICON LOURENCO PINTO em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 22:33
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/06/2025 03:42
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SOUSA MARTIRES GOMES RABELO em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/05/2025 13:02
Processo Desarquivado
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23/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 20:19
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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21/05/2025 03:43
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SOUSA MARTIRES GOMES RABELO em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:43
Decorrido prazo de MAICON LOURENCO PINTO em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:14
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:50
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MAICON LOURENCO PINTO em 24/04/2025 23:59.
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20/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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07/04/2025 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2025 02:26
Recebidos os autos
-
06/04/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/03/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702162-66.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAICON LOURENCO PINTO REQUERIDO: JOAO VICTOR SOUSA MARTIRES GOMES RABELO DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça.
A Audiência de Conciliação será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 07/04/2025 17:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_17h 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/02/2025 12:15
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:15
Outras decisões
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18/02/2025 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2025 19:22
Distribuído por sorteio
-
17/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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