TJDFT - 0729578-58.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 15:17
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 13:21
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de THAIS OLIVEIRA DA COSTA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de THYAGO GOMES ARAGAO em 27/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO CRIMINAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
NÃO CONHECIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a petição criminal voltada à revisão nonagesimal da manutenção de prisão preventiva. 2.
Argumentam os agravantes que a prisão preventiva configura constrangimento ilegal, devendo ser reavaliada com base nos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal pelo art. 3º do CPP.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Conforme entendimento consolidado, é incabível a revisão periódica da necessidade de prisão preventiva, prevista no art. 316, parágrafo único, do CPP, após o encerramento da cognição plena pelo tribunal de segundo grau (ADI 6581, Rel.
Min.
Edson Fachin, Red. p/ acórdão Min.
Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 03/05/2022). 5.
No caso concreto, os agravantes não atacaram os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar argumentos já apreciados.
Tal omissão viola o princípio da dialeticidade recursal, tornando o recurso inadmissível. 6.
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida torna o agravo interno manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal pelo art. 3º do CPP.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Agravo interno não conhecido. -
10/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:11
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de THYAGO GOMES ARAGAO - CPF: *52.***.*32-37 (AGRAVANTE)
-
07/02/2025 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de THAIS OLIVEIRA DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de THYAGO GOMES ARAGAO em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:18
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 20:19
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
22/08/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:22
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
-
14/08/2024 21:05
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
13/08/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 23:08
Juntada de Petição de agravo interno
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12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:52
Negado seguimento a Recurso
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05/08/2024 22:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
05/08/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:54
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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18/07/2024 16:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:58
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 22:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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