TJDFT - 0754348-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:14
Outras decisões
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18/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/08/2025 15:10
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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18/08/2025 14:57
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2025 03:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 08:50
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) reconhecer a irregularidade das inscrições no CPF do autor no cadastro de inadimplentes solicitadas pela requerida e descritas em ID 220478952, a saber: 1) R$ 296,75 (duzentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), débito vencido em 28/2/2024; 2) R$ 374,41 (trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos), vencido em 28/3/2024; b) determinar a expedição de ofício ao Serasa, para que se promova a exclusão das inscrições acima mencionadas.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que devem ser fixados por apreciação equitativa, na forma do § 8º do art. 85 do CPC, sob pena de infringência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, art. 8º do CPC.
Assim, tendo em conta também os requisitos previstos nos incisos do mencionado art. 85, § 2°, do CPC, quais sejam: a) o grau de zelo do profissional, b) o lugar da prestação do serviço, c) a natureza e a importância da causa e d) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, arbitro os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais).
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754348-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN VICENTE LIMA JUNIOR REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2025 02:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:42
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 08:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/02/2025 18:13
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:13
Outras decisões
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10/02/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/02/2025 09:54
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:30
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:30
Outras decisões
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11/12/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/12/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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