TJDFT - 0727232-44.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 22:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 18:22
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:36
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/04/2025 12:36
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/03/2025 10:48
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 10:48
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
10/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/02/2025 14:40
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
03/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SOARES DE CASTILHO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SABRINA DE OLIVEIRA CARDOSO em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/11/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:39
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:39
Outras decisões
-
11/11/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727232-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PHC - DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME, SABRINA DE OLIVEIRA CARDOSO, PAULO HENRIQUE SOARES DE CASTILHO Decisão Depois de tentativas frustradas de constrição do patrimônio da parte executada, inclusive por meio de ordens de bloqueios de ativos financeiros, o exequente requer: a) a expedição de ofícios às fintechs indicadas na petição de ID160611269; b) a penhora do faturamento da sociedade empresária executada.
I - Da expedição de ofícios às fintechs Quanto às fintechs, tem-se que são sociedades de crédito reguladas pelas Resoluções nº 4.656/2018 e nº 4.657/2018 do Banco Central do Brasil, que operam no mercado mediante plataformas digitais, com a disponibilização de produtos e serviços financeiros de forma simplificada e com custos muitas vezes inferiores, diferenciando-se, nesses aspectos, das instituições bancárias tradicionais.
Ocorre que o SISBAJUD permite o bloqueio e indisponibilidade de ativos sob a administração, custódia ou registro de titularidade por todas as instituições financeiras que compõem o Sistema Financeiro Nacional, dentre as quais as fintechs.
Neste sentido, extrai-se do site do Banco Central do Brasil: A lista de instituições participantes do SISBAJUD, como ocorria no BacenJud, provém do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que deve alcançar todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por exemplo: bancos comerciais, múltiplos, de investimento e as caixas econômicas; cooperativas de Crédito; sociedades de crédito, financiamento e investimento; instituições de pagamentos (IP) autorizadas pelo BC; e corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários”(https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/BacenjudSisbajud, acessado em 03.02.2021).
Grifei.
Portanto, tais entidades, sendo instituições financeiras, integram o Sistema Financeiro Nacional e estão abrangidas pelas pesquisas de amplo espectro realizadas por intermédio do sistema SISBAJUD, o que revela ser desnecessária a expedição de ofícios físicos para o mesmo propósito.
Posto isso, indefiro o pedido do exequente, quanto a este pormenor.
II - Da Penhora do Faturamento Já no que tange à penhora de faturamento, como cediço, nos termos do art. 866 do CPC, constitui medida excepcional que somente é admissível, se preenchidos, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) inexistência de outros bens para garantir a execução ou, se existentes, que sejam de difícil alienação; b) nomeação de administrador, ao qual incumbirá a apresentação das formas de administração e pagamento, e cujos honorários deverão ser adiantados pelo interessado; c) fixação de percentual que não inviabilize a atividade econômica da empresa.
Essas exigências se justificam para preservar a função social da empresa, na medida em que a eventual constrição sobre o faturamento pode comprometer as suas atividades, e o cumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias à sociedade.
Diante disso, intime-se a parte exequente para juntar aos autos documentos que comprovem que a pessoa jurídica executada encontra-se em atividade, bem como a existência de faturamento, de modo a permitir a penhora requerida.
Aliás, a pessoa jurídica executada nem sequer poder efetuar movimentações financeiras, já que está com o seu CNPJ irregular (certidão anexa, Sniper) perante a Receita Federal, o que é forte indício de que o pedido do exequente não terá nenhuma efetividade para localizar numerários.
Ou seja, o exequente pretende penhorar, ao que se depreende, faturamento que nem sequer existe.
Deverá ainda acostar aos autos planilha atualizada do débito.
Neste ponto, se nada for requerido, tornem os autos à suspensão, nos termos da decisão de ID 156512216.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT -
03/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:04
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 15:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/06/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:35
Recebidos os autos
-
26/04/2023 06:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2023 16:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/04/2023 16:24
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 20:28
Recebidos os autos
-
03/04/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 20:28
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
30/03/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 21:54
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:54
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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16/03/2023 18:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/03/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 17:15
Expedição de Alvará.
-
17/02/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 07:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 17:30
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/12/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2022 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de SABRINA DE OLIVEIRA CARDOSO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SOARES DE CASTILHO em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2022 00:16
Recebidos os autos
-
20/07/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 00:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/07/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/06/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:17
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 10:39
Recebidos os autos
-
03/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/05/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de SABRINA DE OLIVEIRA CARDOSO em 06/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 07:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 18:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2022 18:46
Desentranhado o documento
-
28/04/2022 17:12
Expedição de Termo.
-
26/04/2022 17:09
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
21/04/2022 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/04/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/03/2022 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 19:44
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 18:49
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 18:57
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de SABRINA DE OLIVEIRA CARDOSO em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/03/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2022 15:48
Mandado devolvido dependência
-
05/10/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 22:11
Recebidos os autos
-
28/09/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 22:11
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/09/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 19:04
Recebidos os autos
-
21/09/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/09/2021 14:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/09/2021 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2021 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 17:09
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/07/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 17:01
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/07/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2021 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 09:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 21:41
Recebidos os autos
-
08/10/2020 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 21:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/10/2020 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 08:46
Recebidos os autos
-
08/07/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2020 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/07/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 18:49
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de SABRINA DE OLIVEIRA CARDOSO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SOARES DE CASTILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 20:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2020 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 12:28
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 23:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 18:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 14:28
Recebidos os autos
-
24/10/2019 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2019 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2019 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2019 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2019 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/10/2019 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 11:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 22:48
Juntada de Petição de anexo
-
15/08/2019 22:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 14:51
Recebidos os autos
-
02/07/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/05/2019 05:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2019 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2019 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2019 15:43
Recebidos os autos
-
25/03/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/02/2019 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2019 19:33
Recebidos os autos
-
22/01/2019 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 19:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2019 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/11/2018 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 03:23
Publicado Decisão em 05/11/2018.
-
31/10/2018 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 19:42
Recebidos os autos
-
29/10/2018 19:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2018 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/09/2018 18:54
Recebidos os autos
-
17/09/2018 18:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2018 18:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 16:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2018 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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