TJDFT - 0708380-76.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708380-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
R.
D.
S., MARCIA ISIDIO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA ISIDIO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de Id 243378355.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta dias).
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 17:00:50.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/08/2025 18:24
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:24
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
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12/08/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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20/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/07/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCIA ISIDIO DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708380-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
R.
D.
S., MARCIA ISIDIO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA ISIDIO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do que consta no Id 239119316, o procurador constituído pelos autores renunciou ao mandato e comprovou a cientificação de seus constituintes.
Desta forma, nos termos do artigo 76 do CPC, intime-se pessoalmente os autores para que regularizem sua representação processual, de modo que, sendo de seu interesse serem assistidos pela Defensoria Pública, deverão diligenciar junto àquele Órgão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 12:52:50.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/06/2025 13:24
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:24
Outras decisões
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12/06/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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12/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:31
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:31
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/05/2025 17:32
Juntada de Petição de alegações finais
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08/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:02
Juntada de Petição de memoriais
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28/04/2025 22:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 02:37
Publicado Ata em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
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03/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/04/2025 14:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 14:30, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2025 14:48
Outras decisões
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02/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 14:30, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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01/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/03/2025 10:50
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 14:30, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/03/2025 10:50
Outras decisões
-
18/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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25/02/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/02/2025 11:46
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:30, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/02/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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24/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:28
Outras decisões
-
21/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/02/2025 09:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:30, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/02/2025 21:51
Juntada de Certidão
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20/02/2025 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/02/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/02/2025 11:05
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 14:30, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/02/2025 11:05
Outras decisões
-
19/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de PLINIO RAFAEL VERISSIMO THOM em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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21/12/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/12/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 14:30, 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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10/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/12/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:14
Outras decisões
-
09/12/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708380-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
R.
D.
S., MARCIA ISIDIO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA ISIDIO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que os autores pretendem obter a condenação da parte ré em danos morais, materiais e estéticos, assim como no pagamento de pensão mensal vitalícia ao primeiro requerente, pela ineficiente prestação do serviço médico prestado por ocasião da procura por atendimento médico pela genitora do infante, também aqui autora, antes, durante e após o parto.
O ponto controvertido da demanda se circunscreve a saber se houve má prestação de serviço médico por parte do réu e se o arguido dano vivenciado pela parte autora, na forma delineada na inicial, é decorrente de tal circunstância.
Inexistem questões processuais (art. 357) pendentes de apreciação.
Acerca dos ônus probatórios, conclui-se que devem ser mantidos na forma estática (art. 373, incisos I e II do CPC), sendo despicienda a aplicação da Dinamização do Ônus da Prova (art. 373, § 1º do CPC) e Inversão do Ônus da Prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC).
Quanto à dilação probatória, observa-se que, por ocasião da Decisão exarada no Id 152263825, foi determinada a produção de prova pericial.
O Laudo Pericial foi colacionado no Id 197568428 e complementado no ID 206576926.
Quanto às ponderações feitas pelo i.
Perito, observa-se que o réu declinou sua anuência para com a conclusão obtida.
A parte autora, noutro vértice, insurgiu-se contra a conclusão, levantando questões que, na sua percepção, corresponderiam a verdadeiras incongruências despontadas no trabalho implementado pelo profissional nomeado pelo Juízo.
Com efeito, em que pese a demandante assevere que muitos pontos acerca da análise e sopesamento dos documentos médicos apresentados não teriam sido objeto de consideração por parte do i.
Perito, tem-se que as questões suscitadas devem ser apreciadas por ocasião da prolação da sentença, haja vista que, conforme ponderado pelo expert, as informações correlatas aos prontuários foram balizadas, no entanto, não foram suficientes para obtenção de conclusão diversa daquela estampada no Laudo.
Ademais, as razões elencadas pela parte demandante não se revelam suficientes a respaldar a elaboração de nova perícia, haja vista que da avaliação perpetrada pelo expert nomeado pelo Juízo, retratada nos Laudos por ele colacionados ao processo, não emerge que tenha agido com a falta de diligência necessária a avaliar todos os documentos apresentados pela parte autora.
Gize-se que o fato de a conclusão obtida pelo i.
Perito seguir na via transversa daquela aduzida pelos requerentes, não conduz à conclusão de que a perícia seja inválida.
Perfilhando este mesmo entendimento, colaciona-se a seguir aresto da jurisprudência promanada do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, segundo a qual: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
LAUDO PERICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
REALIZAÇÃO DENOVAPERÍCIA.
DIREITO SUBJETIVO INEXISTENTE.
DECISÃO MANTIDA.
I.
A realização denovaperíciaestá adstrita à precariedade técnica do laudo pericial e não se justifica ante o simples inconformismo da parte quanto às conclusões do experto, consoante a inteligência do artigo 480 do Código de Processo Civil.
II.
Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT - 0706032-13.2020.8.07.0000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/11/2020, Publicado no DJE : 04/12/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ressalvam-se os grifos.
Assim, considerando-se que as ponderações feitas pela parte autora foram devidamente apreciadas pelo Perito e, na sua essência não desconstituem a percepção de que as informações prestadas pelo Perito se revelam completas e esclarecedoras, HOMOLOGO o Laudo de Id 197568428, complementado no Id 206576926.
Promovam-se as diligências necessárias para pagamento dos honorários periciais, arbitrados na Decisão de Id 174032433, no valor de R$ 1.904,26 (um mil, novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), a serem adimplidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ficando a Smart Perícias intimada a apresentar Nota Fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Remanesce pendente de apreciação o requerimento de produção de prova testemunhal, formulado pela parte autora.
Quanto a este particular, observa-se que o Ministério Público se manifesta favoravelmente ao pleito, no intuito de evitar futura nulidade por cerceamento de defesa (Id 213751311).
Com efeito, em consonância com a manifestação da parte autora, a prova testemunhal por ela postulada se presta a demonstrar as condições de tratamento dispensadas quando da procura por atendimento médico.
Neste trilhar, pelas razões externadas pela parte demandante, somadas ao Parecer Ministerial, defiro a oitiva das testemunhas VIVIANE QUEIROZ DA SILVA e GISELE JORDÃO DA SILVA, arroladas pelos autores no Id 140910201.
A parte autora é responsável pela intimação das testemunhas por si arroladas.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 357, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo, restará estável o presente ato processual.
Transcorrido o prazo acima oportunizado, retornem conclusos para designação de audiência.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 14:46:58.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:50
Outras decisões
-
27/09/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/09/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de PLINIO RAFAEL VERISSIMO THOM em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de PLINIO RAFAEL VERISSIMO THOM em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de PLINIO RAFAEL VERISSIMO THOM em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:44
Decorrido prazo de PLINIO RAFAEL VERISSIMO THOM em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:44
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:15
Juntada de Petição de laudo
-
14/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:58
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-72 (INTERESSADO) em 13/05/2024.
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de PLINIO RAFAEL VERISSIMO THOM em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:33
Outras decisões
-
16/04/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de PLINIO RAFAEL VERISSIMO THOM em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708380-76.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: G.
R.
D.
S. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr Perito juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 191191923.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, de ciência ao Sr Perito.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 07:52:14.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
26/03/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708380-76.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: G.
R.
D.
S. e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 187566329 e 187566332 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 12:53:44.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
26/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:45
Outras decisões
-
08/11/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/11/2023 08:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 07/11/2023.
-
08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:33
Outras decisões
-
24/10/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:11
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:15
Nomeado perito
-
03/10/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708380-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
R.
D.
S., MARCIA ISIDIO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA ISIDIO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos nova Proposta de Honorários de ID nº 171183438.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de setembro de 2023 18:20:44.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
07/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708380-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
R.
D.
S., MARCIA ISIDIO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA ISIDIO DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 166258094 .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 18:55:20.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
07/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:32
Outras decisões
-
18/07/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/07/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de NENIOMAR NENIO DE CARVALHO em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:54
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:54
Nomeado perito
-
23/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE CHERMAN em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:31
Outras decisões
-
13/03/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/03/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:41
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:17
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
13/12/2022 20:10
Recebidos os autos
-
13/12/2022 20:10
Outras decisões
-
12/12/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/12/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:20
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 13:48
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/11/2022 08:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:06
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/10/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 23:31
Juntada de Petição de impugnação
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 15:37
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/06/2022 16:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/06/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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