TJDFT - 0706991-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:43
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:43
Outras decisões
-
18/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/08/2025 12:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SCH COMERCIO VAREJISTA DE ARTEFATOS DE COURO LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0706991-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REQUERIDO: SCH COMERCIO VAREJISTA DE ARTEFATOS DE COURO LTDA CERTIDÃO Considerando as certidões ID' 243829385 e 243829384, fica a parte credora/autora intimada para que apresente manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/08/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:12
Concedida a tutela provisória
-
09/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/06/2025 15:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:35
Declarada incompetência
-
16/04/2025 20:39
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706991-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REQUERIDO: SCH COMERCIO VAREJISTA DE ARTEFATOS DE COURO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação precedente, de ID 231470936, é TEMPESTIVA.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, e SEM PREJUÍZO do prazo em curso para a parte autora se manifestar sobre a decisão de ID 231362198, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
03/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:23
Outras decisões
-
01/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:07
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:18
Concedida a tutela provisória
-
13/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/02/2025 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704992-17.2025.8.07.0001
Anthony Philippe Gabriel Laquieze
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 18:09
Processo nº 0724477-19.2024.8.07.0007
Alzes Siqueira de Oliveira
Banco Xp S.A
Advogado: Cristiana Franca Castro Bauer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 19:31
Processo nº 0730995-37.2024.8.07.0003
Sandra Maria Davi de Sousa
Sandra Maria Davi de Sousa
Advogado: Debora Karen de Sousa Faria
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 16:54
Processo nº 0730995-37.2024.8.07.0003
Sandra Maria Davi de Sousa
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Debora Karen de Sousa Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2024 10:59
Processo nº 0705363-60.2025.8.07.0007
Gabriel Borges
R15 Multimarcas LTDA - ME
Advogado: Eliana Alves dos Santos Lourenco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2025 18:24