TJDFT - 0724477-19.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 18:59
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ALZES SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 02/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ)).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/03/2025 00:36
Recebidos os autos
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19/03/2025 00:36
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ALZES SIQUEIRA DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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10/12/2024 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 14:28
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 02:29
Recebidos os autos
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08/12/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
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02/11/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 17:58
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:58
Outras decisões
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16/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 19:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/10/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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