TJDFT - 0706372-57.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 22:31
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 22:30
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de GESTAO GRUPO GENIUS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 16:57
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de GESTAO GRUPO GENIUS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/05/2025 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 15:19
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de GESTAO GRUPO GENIUS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706372-57.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GESTAO GRUPO GENIUS LTDA REQUERIDO: TH DISTRIBUIDORA LTDA CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento referente à PARTE TH DISTRIBUIDORA LTDA retornou dos Correios com a informação de NÃO CUMPRIDO, pelo motivo de ENDEREÇO INSUFICIENTE, e tendo o dia 10/04/25 como data da última diligência realizada, id 233092497.
Certifico ainda que, a pesquisa de endereço, junto ao sistema BANDI deste Tribunal de Justiça, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar o atual endereço da parte ré TH DISTRIBUIDORA LTDA, com o respectivo CEP, em 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025 15:46:09. -
22/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
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17/04/2025 17:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 14:26
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:26
Recebida a emenda à inicial
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25/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/03/2025 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706372-57.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GESTAO GRUPO GENIUS LTDA REQUERIDO: TH DISTRIBUIDORA LTDA DECISÃO Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos certidão simplificada da empresa requerida e procuração outorgando poderes ao patrono emitida pela empresa requerente (e não pela pessoa física).
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/03/2025 17:14
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/03/2025 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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