TJDFT - 0704976-63.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 06:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 00:07
Recebidos os autos
-
27/08/2025 00:07
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2025 23:25
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:25
Outras decisões
-
28/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 07:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de RODRIGO CORREIA DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:54
Publicado Edital em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:05
Deferido o pedido de MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-44 (AUTOR).
-
05/05/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/03/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:55
Outras decisões
-
28/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704976-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MIDLEJ CAPITAL, RECURSOS, PARTICIPACOES E TECNOLOGIAS LTDA REU: RODRIGO CORREIA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR foi devolvido com a finalidade não atingida para RODRIGO CORREIA DE SOUSA pelo motivo: "desconhecido".
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 14:34:49.
GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria -
26/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/02/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:17
Recebida a emenda à inicial
-
11/02/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 10:31
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/01/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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