TJDFT - 0703734-45.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 16:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/08/2025 19:28
Recebidos os autos
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15/08/2025 19:28
Outras decisões
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29/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/07/2025 18:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/07/2025 20:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/07/2025 16:21
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/05/2025 17:10
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:10
Outras decisões
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21/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/05/2025 03:45
Decorrido prazo de BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/05/2025 18:10
Juntada de Petição de razões finais
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14/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:02
Indeferido o pedido de BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*91-78 (AUTOR)
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12/05/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/05/2025 17:34
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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30/04/2025 14:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/04/2025 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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30/04/2025 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/04/2025 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:26
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 02:28
Recebidos os autos
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28/04/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:40
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:40
Deferido o pedido de BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*91-78 (AUTOR).
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703734-45.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENNO RHUDINI RODARTE DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO J.
SAFRA S.A, JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS D E C I S Ã O Trata-se de feito remetido pelo 1º Juizado Especial desta Circunscrição e, de fato, observo que o processo nº 0703430-46.2025.8.07.0009, que tramitou perante este Segundo Juizado, de fato, envolve as mesmas partes, pedidos e causa de pedir, porém foi extinto por incompetência territorial, pois “...como os autos informam ser o das partes requeridas em outros estados (São Paulo e Paraná), e embora a relação entre as partes seja de consumo, observo que a parte autora também não reside nesta circunscrição e sim em TAGUATINGA-DF, de modo que a ação não deve aqui prosseguir...”.
Agora, a parte autora ajuíza novamente a ação e apresenta comprovante de residência em Samambaia, sendo a relação entre as partes de consumo.
Contudo, observo que a parte autora endereçou o feito à VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA, e pleiteia a concessão de tutela liminar para suspensão da realização de qualquer medida de busca e apreensão sobre seu bem.
Assim, intime-se o demandante para esclarecer se deseja que o feito tramite perante uma das Varas Cíveis desta circunscrição ou que permaneça tramitando nesta 2º Juizado Especial, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
19/03/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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19/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:47
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:47
Outras decisões
-
17/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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17/03/2025 13:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/03/2025 18:58
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/03/2025 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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