TJDFT - 0700853-22.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 17:37
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de LS AUTOMOVEIS LOCACAO E COMERCIO EIRELI em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700853-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO EDVANDRO DA COSTA PINTO REVEL: LS AUTOMOVEIS LOCACAO E COMERCIO EIRELI, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
REQUERIDO: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA DESPACHO Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem as provas que ainda pretendam produzir, declinando os motivos da sua necessidade, sob pena de preclusão.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas, na mesma oportunidade.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão desde logo apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435 do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho, ou sejam requeridas as providências necessárias à sua produção.
Por fim, anote-se conclusão para decisão de organização e saneamento.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/08/2025 14:48
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO EDVANDRO DA COSTA PINTO em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:53
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:53
Decretada a revelia
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17/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LS AUTOMOVEIS LOCACAO E COMERCIO EIRELI em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 18:27
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:29
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:29
Deferido em parte o pedido de PAULO EDVANDRO DA COSTA PINTO - CPF: *84.***.*71-34 (REQUERENTE)
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29/04/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO EDVANDRO DA COSTA PINTO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700853-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO EDVANDRO DA COSTA PINTO REQUERIDO: LS AUTOMOVEIS LOCACAO E COMERCIO EIRELI, SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
18/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:21
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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12/03/2025 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 14:16
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2025 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:47
Mandado devolvido redistribuido
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20/02/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/02/2025 17:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/02/2025 03:14
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 15:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
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28/01/2025 15:12
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:12
Outras decisões
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09/01/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/01/2025 22:44
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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