TJDFT - 0754451-25.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:46
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ELIAS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 08:54
Publicado Ementa em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
FURTO QUALIFICADO.
REITERAÇÃO DELITIVA E RISCO À ORDEM PÚBLICA.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou e manteve a prisão preventiva do paciente, pela suposta prática de furto qualificado.
A defesa sustenta que a prisão configura constrangimento ilegal, por ausência de fundamentação, requerendo a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares diversas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a prisão preventiva do paciente configura constrangimento ilegal por ausência dos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal; e se é cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A manutenção da prisão preventiva do paciente se justifica pelo evidente risco que sua liberdade causa à ordem pública, diante das passagens ostentadas e condenações anteriores, sendo inviável, no caso concreto, a adoção de medidas cautelares, ante o risco social à ordem pública e de reiteração delitiva.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Ordem denegada.
Dispositivos relevantes citados: CPP, 312 e 313, I e II. -
10/02/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/02/2025 12:09
Expedição de Ofício.
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08/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:50
Denegado o Habeas Corpus a RICARDO OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *37.***.*13-49 (PACIENTE)
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07/02/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ELIAS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA BARBOSA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ELIAS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA BARBOSA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 02:23
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/01/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2025 10:34
Recebidos os autos
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09/01/2025 10:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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09/01/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:43
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/01/2025 19:39
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 18:58
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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07/01/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2025 14:00
Desentranhado o documento
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07/01/2025 13:55
Desentranhado o documento
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23/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/12/2024 12:11
Juntada de Certidão
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22/12/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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22/12/2024 10:37
Juntada de Certidão
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22/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 10:05
Recebidos os autos
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22/12/2024 10:05
Não Concedida a Medida Liminar
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20/12/2024 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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20/12/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2024 15:44
Evoluída a classe de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
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19/12/2024 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/12/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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