TJDFT - 0704812-70.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:20
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2025 15:20
Outras decisões
-
19/07/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/07/2025 16:10
Outras decisões
-
08/07/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA MATOS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/05/2025 18:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/04/2025 20:36
Juntada de Certidão
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31/03/2025 19:01
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2025 19:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
27/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:15
Outras decisões
-
13/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
05/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA MATOS em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:35
Publicado Edital em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 12:54
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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13/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:21
Publicado Edital em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP: 71691-075 Contato: (61) 31032819 [email protected] - 12h às 19h EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões dE SÃO SEBASTIÃO - DF Número do processo: 0704812-70.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTES: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADOS: FM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA FERNANDO DE OLIVEIRA MATOS A Excelentíssima Sra.
Dra.
JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP:72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 17/02/2025, às 17h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação, o qual deverá ser pago em dinheiro, podendo o arrematante prestar como garantia a fiança bancária (art. 885, do CPC).
Qualquer outra garantia pretendida pelo arrematante dependerá de prévia autorização judicial.
Decisão de ID. 199170789 - Pág. 1 1.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 20/02/2025, às 17h00min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, , o qual deverá ser pago em dinheiro, podendo o arrematante prestar como garantia a fiança bancária (art. 885, do CPC), conforme ID 219727678 - Pág.1.
Qualquer outra garantia pretendida pelo arrematante dependerá de prévia autorização judicial.
Decisão de ID. 199170789 - Pág. 1.
Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Considera-se preço vil o inferior ao mínimo estipulado ID. 199170789 - Pág. 1.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de ofertas, terá preferência o cônjuge, companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º do CPC).
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Veículo Reboque/Rosseti SRBASTE.25, Placa LPP-4D23, Marca/Modelo: 2010/2010, em 12/12/2023.
ID *01.***.*27-33- Pág. 2 AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: O bem foi avaliado em R$. 110.000,00 (cento e dez mil reais) .
ID (183355195).
Pág. 18 Estabeleço como preço mínimo o valor da avaliação, o qual deverá ser pago em dinheiro, podendo o arrematante prestar como garantia a fiança bancária (art. 885, do CPC).
Qualquer outra garantia pretendida pelo arrematante dependerá de prévia autorização judicial.
Num. 199170789 - Pág. 1 DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPVA , DPVAT) e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem , as dívidas relativas ao período anterior à arrematação do(s) veículo(s) penhorado(s) neste feito, referentes a IPVA, taxas de licenciamento, DPVAT e multas eventualmente pendentes, incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
FIEL DEPOSITÁRIO: O Executado o senhor FERNANDO OLIVEIRA MATOS , ID *01.***.*27-33 – Pág. 2 DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 168.115, 84 (cento e sessenta e oito mil, cento e quinze reais e oitenta e quatro centavos) ID 116820557 – Pág. 7 CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma.
Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas do encerramento de cada leilão (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como as taxas e emolumentos do depósito público, se houver (Art. 901, “caput”, § 1º e 2º e Art. 903, do Código de Processo Civil).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço, através de guia de depósito judicial em favor do juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião-DF.
A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre eventuais propostas de pagamento parcelado.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago por meio de depósito judicial.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
A ordem de entrega do bem será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 99669-7402, ou e-mail – [email protected] Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados pelo próprio portal, www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO Juíza de Direito -
10/02/2025 16:32
Expedição de Edital.
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10/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:20
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:43
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
25/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2024 17:54
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
29/09/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA MATOS em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0704812-70.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, FERNANDO DE OLIVEIRA MATOS CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação quanto aos documentos juntados pelo leiloeiro.
Intime-se, ainda, a parte autora para que dê andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
10/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
02/09/2024 03:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:35
Publicado Edital em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
26/06/2024 18:40
Expedição de Edital.
-
19/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
02/06/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
30/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:02
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:56
Juntada de carta
-
29/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
26/01/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:44
Juntada de carta
-
20/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/11/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:51
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:04
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:23
Expedição de Alvará.
-
19/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA MATOS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de FM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704812-70.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: FM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, FERNANDO DE OLIVEIRA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora do veículo descrito no ID. 165819276, devendo o bem, uma vez apreendido, ficar em poder do executado, uma vez que houve anuência do exequente.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação para o endereço do executado.
Defiro o bloqueio do registro de transferência por meio do sistema RENAJUD.
Para fins de inscrição da penhora via RENAJUD, junte demonstrativo de valor de mercado (tabela Price).
Converto o bloqueio em penhora, dando força de auto ao documento de ID 165819275, eis que preenche todos os requisitos do artigo 838 do CPC.
Intime-se a parte executada da penhora, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Em caso de inércia, transfira-se para uma conta vinculada a este Juízo e libere-se para a parte credora, independente de nova conclusão.
Intimem-se por publicação, na forma do art. 346, parágrafo único, do CPC. -
31/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:37
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
31/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/05/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:49
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 08:48
Recebidos os autos
-
05/02/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/01/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA MATOS em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 07:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:39
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
21/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:03
Recebidos os autos
-
14/09/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 17:40
Expedição de Carta.
-
27/08/2022 12:14
Recebidos os autos
-
27/08/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/08/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 22:11
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:15
Recebidos os autos
-
11/07/2022 09:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/07/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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