TJDFT - 0714971-53.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
30/05/2025 09:48
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:48
Deferido o pedido de HANNI FAIZ AHMAD AMORIM - CPF: *10.***.*38-91 (REQUERENTE).
-
25/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/05/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:37
Indeferido o pedido de HANNI FAIZ AHMAD AMORIM - CPF: *10.***.*38-91 (REQUERENTE)
-
20/01/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Com base no Princípio da Cooperação, DETERMINO à Secretaria que promova consultas de endereços no sistema SISBAJUD, INFOSEG e RENAJUD, com o objetivo de localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida HOPE LIFE SOLUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 42.***.***/0001-43.
Após a obtenção do resultado, INTIME-SE a parte autora para que indique nos autos os endereços diligenciados, com os respectivos IDs, informando aqueles pendentes de cumprimento.
Caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça, a parte autora deverá também recolher as custas intermediárias referentes ao(s) novo(s) mandado(s), conforme disposto no PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT.
CIENTIFIQUE-SE que, com a realização deste procedimento, este juízo terá esgotado todas as formas de consulta de endereço disponíveis nesta serventia.
Esgotadas as diligências sem êxito, RETORNEM os autos para análise do pedido de citação por edital do requerido (ID. 216252078).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 10:35
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:35
Indeferido o pedido de HANNI FAIZ AHMAD AMORIM - CPF: *10.***.*38-91 (REQUERENTE)
-
22/10/2024 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:15
Indeferido o pedido de HANNI FAIZ AHMAD AMORIM - CPF: *10.***.*38-91 (REQUERENTE)
-
02/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 08:40
Recebidos os autos
-
17/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/03/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714971-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HANNI FAIZ AHMAD AMORIM REQUERIDO: BANCO PAN S.A, HOPE LIFE SOLUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, M.
T.
PERES INFORMACOES CADASTRAIS - ME CERTIDÃO Certifico que a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Fica, ainda, a parte AUTORA cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Em não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, 15 de janeiro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral -
15/01/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 22:22
Recebidos os autos
-
10/01/2024 22:22
Deferido em parte o pedido de HANNI FAIZ AHMAD AMORIM - CPF: *10.***.*38-91 (REQUERENTE)
-
07/12/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/12/2023 15:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/11/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:37
Decorrido prazo de HANNI FAIZ AHMAD AMORIM em 13/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de M. T. PERES INFORMACOES CADASTRAIS - ME em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714971-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HANNI FAIZ AHMAD AMORIM REQUERIDO: BANCO PAN S.A, HOPE LIFE SOLUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, M.
T.
PERES INFORMACOES CADASTRAIS - ME CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR referente a HOPE LIFE SOLUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA retornou sem cumprimento, conforme diligência de ID 171312077.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca da devolução do AR e se o caso, apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 14 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
14/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora.
Considerando que, pelas regras de experiência comum deste Juízo (art. 375 do CPC), a conciliação/mediação é infrutífera em casos semelhantes ao narrado na inicial, e em atenção aos princípios economia e celeridade processuais, por ora, entendo que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC).
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
Assim, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a HANNI FAIZ AHMAD AMORIM - CPF: *10.***.*38-91 (REQUERENTE).
-
25/08/2023 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2023 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora.EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para recolher as custas processuais iniciais.Apresentada a emenda, venham os autos para apreciação da tutela de urgência.Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 07:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 07:39
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 07:39
Gratuidade da justiça não concedida a HANNI FAIZ AHMAD AMORIM - CPF: *10.***.*38-91 (REQUERENTE).
-
30/07/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/07/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/07/2023 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2023 20:43
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:43
Declarada incompetência
-
26/07/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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