TJDFT - 0710206-90.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:53
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/03/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:34
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 23:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2023 11:58
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONCALVES DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 10:45
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:45
Outras decisões
-
13/10/2023 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:00
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONCALVES DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710206-90.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA REU: MARIA LUCIA GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera parcialmente e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Caso o prazo de impugnação à penhora transcorra em branco, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX).
Após, intime-se o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de planilha de débito atualizada.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
01/08/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:27
Outras decisões
-
31/07/2023 00:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/07/2023 11:34
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
21/06/2023 11:04
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 12:19
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
20/02/2023 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2022 10:48
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
02/06/2022 13:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2022 11:55
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
20/01/2022 20:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2021 13:47
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2021 09:12
Recebidos os autos
-
18/07/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2021 09:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/07/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 17:35
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/06/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONCALVES DE OLIVEIRA em 22/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONCALVES DE OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 11:26
Recebidos os autos
-
11/05/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/05/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 18:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2021 18:09
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2021 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2021 04:13
Processo Desarquivado
-
29/01/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 14:43
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 10:58
Publicado Edital em 06/12/2019.
-
06/12/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 16:22
Expedição de Edital.
-
03/12/2019 15:02
Recebidos os autos
-
03/12/2019 13:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/12/2019 13:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
03/12/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 07:09
Publicado Certidão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 22:39
Decorrido prazo de MC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 22:39
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONCALVES DE OLIVEIRA em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 15:19
Transitado em Julgado em 20/11/2019
-
21/11/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 02:55
Publicado Sentença em 25/10/2019.
-
24/10/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 14:57
Recebidos os autos
-
22/10/2019 14:57
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2019 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2019 14:40
Recebidos os autos
-
18/10/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 10:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
25/09/2019 10:02
Audiência Conciliação realizada - 25/09/2019 08:30
-
25/09/2019 02:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
24/09/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 18:22
Decorrido prazo de MC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA em 12/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 06:28
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2019 15:40
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 15:40
Juntada de mandado
-
07/08/2019 13:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
07/08/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 13:12
Audiência conciliação designada - 25/09/2019 08:30
-
07/08/2019 12:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
07/08/2019 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2019 09:55
Decorrido prazo de MC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA em 16/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 06:50
Decorrido prazo de MC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA em 19/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 10:59
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2019 15:21
Expedição de Mandado.
-
05/07/2019 15:21
Juntada de mandado
-
05/07/2019 14:31
Recebidos os autos
-
05/07/2019 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2019 03:18
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
27/06/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 20:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 17:05
Recebidos os autos
-
26/06/2019 17:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/06/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/06/2019 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2019 15:55
Recebidos os autos
-
25/06/2019 15:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/06/2019 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/06/2019 22:03
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
20/06/2019 22:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 21:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
19/06/2019 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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