TJDFT - 0809347-67.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
12/03/2025 06:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/03/2025 06:35
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 06/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:05
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, com a determinação de que se proceda a retificação da relação de credores da falida RECCOL – REAL CONSTRUÇÕES LTDA para constar o crédito no valor de R$ R$32.058,34, na categoria de crédito trabalhista (equiparado a trabalhista), em nome de FERNANDO PARENTE VIEGAS.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação e por se tratar de incidente obrigatório.
Custas finais pelo habilitante tendo em vista se tratar de habilitação retardatária.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
05/02/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/02/2025 06:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de RECCOL - REAL CONSTRUCOES LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:26
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/12/2024 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:29
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/12/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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