TJDFT - 0710183-95.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 21:52
Recebidos os autos
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15/08/2025 21:52
Determinado o arquivamento definitivo
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12/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/07/2025 16:27
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 03:41
Decorrido prazo de GIOVANA ALVETTI BENEVOLO em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de UOL UNIVERSO ONLINE S/A em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 12:25
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:25
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2025 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2025 15:03
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2025 19:27
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:27
Recebida a emenda à inicial
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26/02/2025 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 20:15
Recebidos os autos
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19/02/2025 20:15
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/02/2025 13:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/02/2025 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/02/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710183-95.2025.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: GIOVANA ALVETTI BENEVOLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por GIOVANA ALVETTI BENEVOLO em desfavor de Não encontrado, ambos já qualificados nos autos.
Observo, contudo, que a ação foi distribuída por equívoco a este Juízo Falimentar, tendo em vista que a petição inicial encontra-se endereçada a um dos Juizados Cíveis de Brasília.
Outrossim, constato que a matéria em debate não está no rol taxativo das competências deste Juízo especializado.
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos Juizados Cíveis de Brasília.
Independentemente de preclusão, encaminhe-se o processo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta. -
04/02/2025 13:57
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:57
Declarada incompetência
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04/02/2025 07:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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03/02/2025 19:45
Juntada de Petição de transferência de documentos por declínio de competência
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03/02/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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