TJDFT - 0803849-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:28
Decorrido prazo de RENAN CANTO DOS SANTOS em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 16:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:12
Outras decisões
-
18/08/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/08/2025 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:52
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/06/2025 11:55
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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25/06/2025 11:41
Recebidos os autos
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25/06/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de RENAN CANTO DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:02
Outras decisões
-
28/04/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de RENAN CANTO DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:25
Outras decisões
-
20/03/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0803849-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINA TRINDADE FERREIRA REQUERIDO: RENAN CANTO DOS SANTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo requerente em face da sentença de ID. 225990342 sob o fundamento de que o referido ato é omisso e contraditório por não determinar a suspensão do processo até a quitação integral da dívida, nos termos da cláusula 4.1 da avença. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
No caso em apreço, a sentença não padece de nenhum vício e, tampouco, tem a perspectiva de gerar qualquer prejuízo à parte autora, tendo em vista que houve a formação do título executivo e, acaso a parte devedora deixe de cumprir as obrigações que foram por ela assumidas, a parte credora poderá dar início ao cumprimento de sentença, conforme estipulado pelas próprias partes na cláusula 3.2.
Portanto, nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/02/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:29
Homologada a Transação
-
14/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/02/2025 10:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/02/2025 18:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/02/2025 16:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/02/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:40
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:44
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:44
Outras decisões
-
15/01/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/12/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:51
Deferido o pedido de CAROLINA TRINDADE FERREIRA (REQUERENTE).
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26/11/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/11/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 19:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 19:37
Juntada de Certidão
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19/11/2024 19:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/11/2024 19:30
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:39
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2024 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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