TJDFT - 0706979-92.2015.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:03
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:03
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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01/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:08
Decorrido prazo de LUCIANA CARNEIRO TORRES em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LUCIANA CARNEIRO TORRES em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:00
Decorrido prazo de LUCIANA CARNEIRO TORRES em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706979-92.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANA CARNEIRO TORRES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença, já arquivado, em que a parte executada apresentou exceção de pré executividade, tendo sido indeferido o pleito e, ainda, aplicado multa por litigância de má fé.
Não obstante, conforme jurisprudência do e.
TJDFT, faz-se necessário constatar nos autos a intenção dolosa de praticar alguma das hipótese do art. 80 do CPC, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
VÍCIOS INOCORRENTES.
PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO.
VIA INADEQUADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE (...) 4.
No tocante à multa por litigância de má fé, entendo que assiste razão à embargante.
Para a configuração da litigância de má-fé, capaz de ensejar a imposição da multa prevista no artigo 81 do CPC, é necessária a intenção dolosa do litigante.
Tal pressuposto, de fato, não está demonstrado no presente feito. 5.
Embargos CONHECIDOS e ACOLHIDOS EM PARTE, com efeitos modificativos, tão somente para afastar a multa por litigância de má fé (Acórdão 1303292, 0700657-94.2020.8.07.9000, Relator(a): JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 23/11/2020, publicado no DJe: 04/12/2020.)" Nesse viés, revogo a multa por litigância de má fé aplicada à parte executada.
I.
Após, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 16:56:43.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
16/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:58
Outras decisões
-
13/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 12:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/02/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:00
Outras decisões
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24/02/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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24/02/2025 18:14
Processo Desarquivado
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24/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2019 14:47
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2019 14:46
Processo Desarquivado
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11/04/2019 14:46
Juntada de Certidão
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30/08/2016 00:50
Arquivado Provisoramente
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30/05/2016 14:48
Expedição de Ofício.
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16/02/2016 09:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 03/02/2016.
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16/02/2016 09:45
Transitado em Julgado em 18/12/2015
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05/02/2016 01:54
Decorrido prazo de LUCIANA CARNEIRO TORRES em 04/02/2016 23:59:59.
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04/02/2016 02:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2016 23:59:59.
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28/01/2016 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/01/2016 00:19
Publicado Certidão em 25/01/2016.
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22/01/2016 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2016 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2016 13:54
Recebidos os autos
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20/01/2016 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/01/2016 14:58
Juntada de Certidão
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20/01/2016 14:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/01/2016 14:46
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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20/01/2016 14:46
Transitado em Julgado em 18/12/2015
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19/12/2015 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2015 23:59:59.
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14/12/2015 06:14
Decorrido prazo de LUCAS MORI DE RESENDE em 07/12/2015 23:59:59.
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28/11/2015 00:08
Publicado Sentença em 27/11/2015.
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26/11/2015 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/11/2015 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2015 20:41
Recebidos os autos
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24/11/2015 20:41
Julgado procedente o pedido
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17/11/2015 18:04
Conclusos para julgamento
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17/11/2015 11:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2015 00:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2015 23:59:59.
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23/06/2015 00:08
Decorrido prazo de LUCAS MORI DE RESENDE em 22/06/2015 23:59:59.
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16/06/2015 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2015 00:04
Publicado Decisão em 12/06/2015.
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11/06/2015 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2015 13:45
Recebidos os autos
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09/06/2015 13:45
Decisão interlocutória - recebido
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02/06/2015 10:42
Conclusos para decisão
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02/06/2015 10:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2015.
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21/05/2015 00:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2015 23:59:59.
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20/04/2015 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2015 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2015 12:17
Expedição de Mandado.
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13/04/2015 16:49
Recebidos os autos
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13/04/2015 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2015 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2015 09:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2015 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2015
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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