TJDFT - 0732854-02.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Do cotejo da escritura pública acostada em ID 239263400, depreende-se que foi promovida a partilha dos bens deixados por NATAL WILIANS DE ARAUJO MORENO, incluindo os valores que se encontram depositados judicialmente no presente feito.
No ensejo, os herdeiros outorgaram poderes especiais de receber e dar quitação ao advogado MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA e expressamente autorizaram que ele recebesse integralmente o numerário, o qual ficou comprometido a realizar a distribuição dos quinhões aos herdeiros nos termos da partilha.
Destarte, sem delongas, defiro o pedido formulado em petitório de ID 239261993 e autorizo o levantamento integral da quantia que se encontra depositada na conta judicial de nº 1554342489 (e seus respectivos consectários legais), correspondente ao quinhão cabível ao espólio do herdeiro NATAL WILIANS DE ARAUJO MORENO, pelo advogado MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA.
Por conseguinte, expeça-se alvará judicial eletrônico em favor do aludido advogado, o qual fica instado a, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a sua chave PIX (apenas se for CPF) ou seus dados bancários para efetivação da transferência.
Diligências legais.
Ultimadas diligências determinadas na sentença, arquive-se o feito. -
16/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:14
Deferido o pedido de NATAL WILIANS DE ARAUJO MORENO - CPF: *76.***.*31-87 (HERDEIRO ESPÓLIO DE).
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12/06/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de WALQUER EMANUEL DE ARAUJO MORENO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de WILIANS NATAL DE ARAUJO MORENO em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732854-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: WILIANS NATAL DE ARAUJO MORENO HERDEIRO: WALQUER EMANUEL DE ARAUJO MORENO, NARENDRA ELOISA DE ARAUJO MORENO, OSWALDO PAULO MORENO DOS REIS, ANA PAULA MORENO DOS REIS, SUZANA DE ARAUJO MORENO, DANIEL PAULO MORENO DOS REIS HERDEIRO ESPÓLIO DE: NATAL WILIANS DE ARAUJO MORENO, JACKSON JAQUES DE ARAUJO MORENO REPRESENTANTE LEGAL: ALAS JACKSON DA SILVA MORENO, JULIO CESAR SANTOS MORENO INVENTARIADO(A): JUDITH DE ARAUJO MORENO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica (m) a(s) parte(s) SUCUMBENTE(S) intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 234703365), no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) anexar(em) o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas anotações.
SUCUMBENTES: REQUERENTE: WILIANS NATAL DE ARAUJO MORENO, WALQUER EMANUEL DE ARAUJO MORENO, NARENDRA ELOISA DE ARAUJO MORENO, OSWALDO PAULO MORENO DOS REIS, ANA PAULA MORENO DOS REIS, SULAMIRTES DE ARAUJO MORENO, ESPÓLIO DE NATAL WILIANS DE ARAUJO MORENO, SUZANA DE ARAUJO MORENO, DANIEL PAULO MORENO DOS REIS, ESPÓLIO DE NATAL JACKSON JAQUES DE ARAUJO MORENO (documento datado e assinado eletronicamente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
09/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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10/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
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27/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:43
Juntada de Ofício
-
22/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732854-02.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) WILIANS NATAL DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *23.***.*00-20, WALQUER EMANUEL DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *66.***.*24-91, NARENDRA ELOISA DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *17.***.*13-87, OSWALDO PAULO MORENO DOS REIS - CPF/CNPJ: *94.***.*67-04, ANA PAULA MORENO DOS REIS - CPF/CNPJ: *11.***.*78-87, NATAL WILIANS DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *76.***.*31-87, SUZANA DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *84.***.*30-06, DANIEL PAULO MORENO DOS REIS - CPF/CNPJ: *20.***.*99-53, JACKSON JAQUES DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *66.***.*95-91, ALAS JACKSON DA SILVA MORENO - CPF/CNPJ: *29.***.*43-34 e JULIO CESAR SANTOS MORENO - CPF/CNPJ: *50.***.*95-76, JUDITH DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *84.***.*75-72, DESPACHO Visando evitar maiores empecilhos relativos às quantias depositadas em contas judiciais vinculadas ao feito, faz-se necessária a segregação do quinhão devido ao Espólio de Natal Wilians de Araújo Moreno para uma conta bancária específica.
O valor do quinhão do referido Espólio perfaz a monta de R$ 87.094,35, o qual, após correção monetária, redundaria no montante de R$ 91.782,40.
Ocorre que, através da decisão de ID 223567777, este Juízo deferiu o pedido do Espólio de Natal, para liberar a quantia de R$ 3.373,79 em seu favor, no intuito do pagamento dos emolumentos cartorários e do imposto de transmissão.
Conforme noticiado pelo Espólio no ID 227121789, o ITCD relativo ao Estado de Goiás foi quitado, restando pendente o ITCD devido ao Estado da Bahia e os emolumentos cartorários.
Diante do fato, o Espólio de Natal retornou às contas bancárias vinculadas o montante de R$ 1.942,89.
Assim, do montante atualizado de R$ 91.782,40, deve ser descontado o valor efetivamente utilizado pelo Espólio de Natal, ou seja, R$ 1.430,90, redundando na quantia de R$ 90.351,50.
Diante do contexto, determino que seja oficiado ao Banco de Brasília, para que abra uma nova conta judicial vinculada ao presente processo, em nome do Espólio de Natal Wilians de Araújo Moreno, e transfira para esta o valor de R$ 90.351,50, os quais deverão ser descontados da conta n. 1553261248.
Garanto força de ofício a este despacho.
Faço a juntada do extrato bancário das contas vinculadas, conforme a presente data, para consulta das partes.
Intimem-se, publique-se e cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
14/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:25
Deferido o pedido de JACKSON JAQUES DE ARAUJO MORENO - CPF: *66.***.*95-91 (HERDEIRO ESPÓLIO DE).
-
11/03/2025 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 15:23
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:44
Deferido o pedido de JACKSON JAQUES DE ARAUJO MORENO - CPF: *66.***.*95-91 (HERDEIRO ESPÓLIO DE).
-
25/02/2025 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732854-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Intimo o herdeiro Walquer para confirmar se os dados bancários informados na petição de ID 221685787 estão corretos, haja vista pendência no Bankjus.
Prazo 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:04
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:10
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de WALQUER EMANUEL DE ARAUJO MORENO em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 21:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:02
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:02
Deferido o pedido de NATAL WILIANS DE ARAUJO MORENO - CPF: *76.***.*31-87 (HERDEIRO ESPÓLIO DE).
-
24/01/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA/DF E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0732854-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que, neste ato, reabro manualmente o prazo recursal restante, haja vista que a petição de ID 221685787, encerrou o expediente, retirando o processo do controle de prazo.
Diante do acima certificado, aguarde-se o decurso do prazo supra.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2025.
GISELLE REIS E RIOS -
20/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 218708270, com as ressalvas acimas citadas, bem como ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo atualizado da conta bancária vinculada ao feito, nos termos do tópico 2.2 da fundamentação.
Fica autorizada a expedição dos alvarás eletrônicos em favor dos advogados, por possuírem procuração com poderes especiais.
As chaves pix/contas bancárias do Dr.
Márcio Ferreira de Oliveira - OAB/DF 10.638 se encontram lançadas no ID 212078647 ou 212078649.
Já em relação ao Dr.
Sérgio Veloso de Brito, fica intimado o advogado para, no prazo recursal, indicar sua chave pix (somente CPF) ou sua conta bancária para que possa receber os valores devidos aos herdeiros que representa.
Em relação ao herdeiro pós-morto NATAL WILIANS DE ARAÚJO, determino que seja oficiado ao BRB para que abra nova conta judicial vinculada ao presente processo e deposite a cota parte do herdeiro em relação a herança da inventariada, incluindo o valor de R$ 4.356,10 devidos a título de compensação, nos termos da fundamentação da sentença.
Considerando que o herdeiro é pós-morto, sua cota parte só será divida entre seus herdeiros após o encerramento de seu inventário.
Sendo juntado ao presente feito o formal de partilha do herdeiro Natal, desde já, autorizo a expedição de alvará em favor de seus herdeiros.
Em relação ao herdeiro pós-morto JACKSON JAQUES DE ARAUJO MORENO, desnecessária a criação de uma nova conta, porquanto o montante subsistirá na conta já criada, de n. 1553261248.
Considerando que o herdeiro é pós-morto, sua cota parte só será divida entre seus herdeiros após o encerramento de seu inventário.
Sendo juntado ao presente feito o formal de partilha do herdeiro Jackson, desde já, autorizo a expedição de alvará em favor de seus herdeiros.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelas partes.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
12/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:18
Homologado o pedido
-
09/12/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de WALQUER EMANUEL DE ARAUJO MORENO em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:24
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:56
Deferido o pedido de WILIANS NATAL DE ARAUJO MORENO - CPF: *23.***.*00-20 (INVENTARIANTE).
-
30/10/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 12:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732854-02.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) WILIANS NATAL DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *23.***.*00-20, WALQUER EMANUEL DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *66.***.*24-91, NARENDRA ELOISA DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *17.***.*13-87, OSWALDO PAULO MORENO DOS REIS - CPF/CNPJ: *94.***.*67-04, ANA PAULA MORENO DOS REIS - CPF/CNPJ: *11.***.*78-87, NATAL WILIANS DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *76.***.*31-87, SUZANA DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *84.***.*30-06, DANIEL PAULO MORENO DOS REIS - CPF/CNPJ: *20.***.*99-53, JACKSON JAQUES DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *66.***.*95-91, ALAS JACKSON DA SILVA MORENO - CPF/CNPJ: *29.***.*43-34 e JULIO CESAR SANTOS MORENO - CPF/CNPJ: *50.***.*95-76, JUDITH DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *84.***.*75-72, DESPACHO Do esboço de partilha apresentado em petição de ID 212076979, dê-se vista aos coerdeiros WALQUER EMANUEL DE ARAUJO MORENO e NARENDRA ELOISA DE ARAUJO MORENO para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
24/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/09/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WALQUER EMANUEL DE ARAUJO MORENO em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732854-02.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) WILIANS NATAL DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *23.***.*00-20, WALQUER EMANUEL DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *66.***.*24-91, NARENDRA ELOISA DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *17.***.*13-87, OSWALDO PAULO MORENO DOS REIS - CPF/CNPJ: *94.***.*67-04, ANA PAULA MORENO DOS REIS - CPF/CNPJ: *11.***.*78-87, NATAL WILIANS DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *76.***.*31-87, SUZANA DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *84.***.*30-06, DANIEL PAULO MORENO DOS REIS - CPF/CNPJ: *20.***.*99-53, JACKSON JAQUES DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *66.***.*95-91, ALAS JACKSON DA SILVA MORENO - CPF/CNPJ: *29.***.*43-34 e JULIO CESAR SANTOS MORENO - CPF/CNPJ: *50.***.*95-76, JUDITH DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *84.***.*75-72, DESPACHO Trata-se da petição de ID 208089818 e das declarações legais e esboço de partilha trazido no ID 208088788.
No referido petitório, o inventariante informa o deslinde da ação de arbitramento de aluguéis, tombada sob o n.º 0705886-61.2023.8.07.0001 e em trâmite perante a 13ª Vara Cível de Brasília/DF, promovida pelo Espólio em face dos herdeiros Walquer e Narendra, na qual estes foram condenados ao pagamento do valor total de R$ 20.778,17 (vinte mil setecentos e setenta e oito reais e dezessete centavos).
Informa, ainda, que os referidos herdeiros solicitaram que a dívida fosse compensada nos autos de inventário, havendo concordância por parte do Espólio. É a breve síntese.
Diante do informado, garanta-se vista das declarações legais e do esboço de partilha aos herdeiros Walquer e Narendra.
Prazo: 10 (dez) dias.
Faço a juntada do extrato da conta bancária vinculada ao feito, para consulta.
Ressalto que, em razão de o valor total depositado ser maior que o atualizado, no esboço será necessário indicar o saldo atualizado, junto da fração e do percentual devido a cada herdeiro.
Dessa forma, evita-se que eventual saldo residual permaneça na conta bancária após a expedição dos alvarás eletrônicos.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/08/2024 11:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/08/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
3.
Do dispositivo Ante o exposto: a) defiro o pedido formulado no ID 205415882 e concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação das declarações legais e do esboço de partilha, nos moldes acima especificados; e b) ao Cartório, para que proceda à retificação da autuação, fazendo constar, no lugar de Natal Wilians de Araújo Moreno, o Espólio de Natal Wilians de Araújo Moreno, devidamente representado por seu representante legal, JULIO CESAR SANTOS MORENO.
Publique-se e intimem-se. -
26/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:30
Deferido o pedido de WILIANS NATAL DE ARAUJO MORENO - CPF: *23.***.*00-20 (INVENTARIANTE).
-
25/07/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Do dispositivo Diante de todo o exposto: a) intime-se o inventariante, via DJe, para que promova a regularização processual do Espólio de Natal Wilians de Araújo Moreno, fornecendo procuração do espólio subscrita pelo seu inventariante (nomeado judicialmente ou extrajudicialmente) ou pelo administrador provisório, no prazo de 15 (quinze) dias; b) defiro o pedido formulado pelos herdeiros Walquer e Narendra, para excluir do rol de débitos do espólio o valor devido a título de honorários advocatícios, ante a desconcordância entre as partes acerca da contratação.
Após a regularização processual do Espólio de Natal Wilians de Araújo Moreno, será necessária nova retificação das declarações legais e esboço de partilha anteriormente apresentado.
Ao Cartório, para que promova a retificação da autuação, a fim de que NATAL WILIANS DE ARAUJO MORENO figure como Espólio de NATAL WILIANS DE ARAUJO MORENO, ainda sem representação nos autos.
Publique-se e intimem-se. -
02/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2024 14:43
Deferido o pedido de WALQUER EMANUEL DE ARAUJO MORENO - CPF: *66.***.*24-91 (HERDEIRO).
-
25/06/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:45
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732854-02.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) WILIANS NATAL DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *23.***.*00-20, WALQUER EMANUEL DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *66.***.*24-91, NARENDRA ELOISA DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *17.***.*13-87, OSWALDO PAULO MORENO DOS REIS - CPF/CNPJ: *94.***.*67-04, ANA PAULA MORENO DOS REIS - CPF/CNPJ: *11.***.*78-87, NATAL WILIANS DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *76.***.*31-87, SUZANA DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *84.***.*30-06, DANIEL PAULO MORENO DOS REIS - CPF/CNPJ: *20.***.*99-53 e JACKSON JAQUES DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *66.***.*95-91, JUDITH DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *84.***.*75-72, DESPACHO Cuida-se de arrolamento comum dos bens deixados por Judith de Araújo Moreno.
No ID 197037669, foi apresentado esboço de partilha e plano de pagamento das dívidas do espólio.
Ao analisar os autos do processo, verifica-se que foi determinada a retificação da autuação para incluir como herdeiro, bem como determinada a regularização da representação processual do espólio Jackson Jaques de Araújo (ID 170201737).
Dessa forma, para prosseguimento do processo, há a necessidade de citação do espólio de tal herdeiro pós morto (Jackson Jaques) para o exercício do contraditório e da ampla defesa, evitando, assim, eventual alegação de nulidade processual em prejuízo tanto à prestação jurisdicional quanto aos interesses das partes.
Existindo registro nos autos de que não foi aberto inventário do herdeiro pós morto (Jackson Jaques), a citação deve ocorrer na pessoa do administrador provisório dos bens deixados pelo falecido, ou seja, na pessoa daquele que se encontra na administração dos bens do falecido.
E, caso não seja possível identificar o administrador provisório, a citação deve ocorrer, por intermédio de seus herdeiros.
Uma vez citado o espólio do herdeiro pós morto Jackson Jacques, deverá ele promover a regularização da sua representação processual, juntando aos autos procuração do espólio subscrita pelo inventariante (caso venha a ser aberto o inventário) ou pelo administrador provisório, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, conforme o art. 346 do CPC.
Citado o espólio do herdeiro pós morto Jackson Jacques, necessária se faz a concessão de oportunidade para manifestação do referido espólio, bem como dos herdeiros Walquer Emanuel de Araújo Moreno e Narendra Eloisa de Araújo Moreno acerca do esboço de partilha apresentado pelo inventariante.
Dessa forma, promova o inventariante a indicação e qualificação do administrador provisório do espólio de Jackson Jaques ou, caso não seja possível, a indicação e qualificação dos herdeiros para fins de citação do espólio do herdeiro pós morto.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:49
Outras decisões
-
19/04/2024 18:49
Deferido o pedido de WILIANS NATAL DE ARAUJO MORENO - CPF: *23.***.*00-20 (INVENTARIANTE).
-
18/04/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de WALQUER EMANUEL DE ARAUJO MORENO em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732854-02.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) WILIANS NATAL DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *23.***.*00-20, WALQUER EMANUEL DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *66.***.*24-91, NARENDRA ELOISA DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *17.***.*13-87, OSWALDO PAULO MORENO DOS REIS - CPF/CNPJ: *94.***.*67-04, ANA PAULA MORENO DOS REIS - CPF/CNPJ: *11.***.*78-87, NATAL WILIANS DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *76.***.*31-87, SUZANA DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *84.***.*30-06, DANIEL PAULO MORENO DOS REIS - CPF/CNPJ: *20.***.*99-53 e JACKSON JAQUES DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *66.***.*95-91, JUDITH DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *84.***.*75-72, DESPACHO Das informações contidas nas petições de ID’s 189580599 e 192017826, bem como do extrato da conta judicial vinculada ao feito (ID 191811427), garanta-se vista aos herdeiros Walquer e Narendra, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada requerido pelos herdeiros intimados, prossiga-se à intimação do inventariante, para que apresente esboço de partilha atualizado, o qual deverá seguir a tecnicidade dos arts. 620, 653 e 664, do CPC.
Renove-se, ainda, as certidões negativas de débito e nome da autora da herança e sobre o bem imóvel alienado.
Conceda-se o prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732854-02.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) WILIANS NATAL DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *23.***.*00-20, WALQUER EMANUEL DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *66.***.*24-91, NARENDRA ELOISA DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *17.***.*13-87, OSWALDO PAULO MORENO DOS REIS - CPF/CNPJ: *94.***.*67-04, ANA PAULA MORENO DOS REIS - CPF/CNPJ: *11.***.*78-87, NATAL WILIANS DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *76.***.*31-87, SUZANA DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *84.***.*30-06, DANIEL PAULO MORENO DOS REIS - CPF/CNPJ: *20.***.*99-53 e JACKSON JAQUES DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *66.***.*95-91, JUDITH DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *84.***.*75-72, DESPACHO Ciente da petição de ID 189580599 e dos documentos que a acompanham.
Intime-se o inventariante para que esclareça, de forma simplificada, a dedução do valor da venda do imóvel, uma vez que o valor depositado em juízo perfaz a quantia de R$ 607.675,08 (seiscentos e sete mil seiscentos e setenta e cinco mil reais e oito centavos), informando se o valor da venda foi utilizado para o pagamento dos impostos (IPTU/ITCD) e o pagamento do corretor de imóveis indicado na petição de ID 189580599.
Faço a juntada do extrata da conta judicial vinculada ao feito, para que as partes tenham acesso.
Intime-se para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
03/04/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:22
Recebidos os autos
-
03/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/04/2024 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Neste contexto, satisfeitos os demais requisitos legais, autorizo a alienação, pelo inventariante WILIANS NATAL DE ARAUJO MORENO, CPF acima citado, do Apartamento nº 201, Entrada “A”, do Bloco “M”, da SQS-410, localizado em Brasília/DF, matrícula 95838 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Tal venda deverá ser feita pelo valor mínimo de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme avaliação de ID 184454360.
O produto da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, deduzidas eventuais despesas com a venda do bem.
Saliento que tais gastos deverão ser comprovados neste processo no prazo de 20 (vinte) dias após a alienação.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 3 (três) meses, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 3 (três) meses ou até que ocorra a alienação acima deferida, o que ocorrer primeiro, devendo o inventariante manifestar-se nos autos, quando da venda, para prosseguimento.
Diligências legais. -
29/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:49
Deferido o pedido de WILIANS NATAL DE ARAUJO MORENO - CPF: *23.***.*00-20 (INVENTARIANTE).
-
29/02/2024 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:01
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732854-02.2021.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) WILIANS NATAL DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *23.***.*00-20, WALQUER EMANUEL DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *66.***.*24-91, NARENDRA ELOISA DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *17.***.*13-87, OSWALDO PAULO MORENO DOS REIS - CPF/CNPJ: *94.***.*67-04, ANA PAULA MORENO DOS REIS - CPF/CNPJ: *11.***.*78-87, NATAL WILIANS DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *76.***.*31-87, SUZANA DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *84.***.*30-06, DANIEL PAULO MORENO DOS REIS - CPF/CNPJ: *20.***.*99-53 e JACKSON JAQUES DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *66.***.*95-91, JUDITH DE ARAUJO MORENO - CPF/CNPJ: *84.***.*75-72, DESPACHO Do laudo de avaliação do imóvel (ID 177505346) e da petição de ID 184454348 e seus anexos, dê-se vista aos herdeiros Narendra e Walquer pelo prazo de 10 (dez) dias.
Na ocasião, também deverão informar se já desocuparam o bem, tendo em vista já se ultrapassou o prazo de 90 (noventa) dias anotado em ID 173589742.
Intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/01/2024 10:56
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/01/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:02
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 19:07
Recebidos os autos
-
03/12/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de WILIANS NATAL DE ARAUJO MORENO em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 09:18
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
02/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de VANIA FERREIRA VANDERLEY MORENO em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Do exposto, após escoado o prazo recursal desta decisão, à Secretaria para que: a) retifique-se o polo ativo da presente ação, fazendo excluir as partes: Vânia Ferreira Vanderley Moreno, Adna Sirley Ferreira Moreno, Aglon Cezar Ferreira Moreno e Públio Ferreira Moreno; b) retifique-se o polo ativo da presente ação, fazendo excluir as partes: Alan Jaques da Silva Moreno, Alas Jackson da Silva Moreno, Alex Jackson da Silva Moreno e Jackson Jaques Almeida De Araújo Moreno.
Deve-se incluir na autuação o Espólio de JACKSON JAQUES DE ARAUJO MORENO, ainda sem regularização processual nos autos; c) Intime-se a herdeira renunciante Sulamirtes de Araújo Moreno para que dizer se possui filhos.
Ademais, intime-se o inventariante para trazer a matrícula, a certidão negativa de débitos e da dívida referentes ao imóvel que se busca alienar/partilhar, porquanto as juntadas nos ID’s 103483988 e 106904595 são antigas.
Intime-se os herdeiros Narendra e Walquer acerca do teor da petição de ID 169806897, manifestando-se pela possibilidade de prosseguimento dos autos pelo rito do arrolamento comum. -
31/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:03
Deferido o pedido de VANIA FERREIRA VANDERLEY MORENO - CPF: *63.***.*27-72 (HERDEIRO).
-
31/08/2023 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de WALQUER EMANUEL DE ARAUJO MORENO em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Pelas razões acima expostas: a) Acolho o pedido de desistência de tramitação do inventário conjunto, devendo figurar no polo passivo somente a inventariada JUDITH DE ARAUJO MORENO; b) Determino que se proceda à avaliação judicial do apartamento nº 201, Entrada “A”, do Bloco “M”, da SQS-410, localizado nesta Capital; c) Intime-se os herdeiros Alan, Alas, Alex e Jackson para que digam se há ação de inventário proposta em razão do falecimento de JACKSON JAQUES DE ARAUJO MORENO, bem como se naqueles autos se procedeu à nomeação de um inventariante.
Deverão juntar as peças de abertura e nomeação da inventariança, se for o caso; d) Intime-se os herdeiros do herdeiro pós-morto PÚBLIO, para que digam se possuem filhos; e) Intime-se o inventariante para que diga sobre os pedidos lançados em ID ID 166187777 e sobre a possibilidade de prosseguimento do feito através do rito sumário.
Ao Cartório, para exclua o herdeiro JACKSON JAQUES DE ARAUJO MORENO do polo passivo da ação.
Garanta-se ciência às partes acerca desta decisão.
Cumpra-se e intime-se para cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:24
Deferido o pedido de WILIANS NATAL DE ARAUJO MORENO - CPF: *23.***.*00-20 (INVENTARIANTE).
-
24/07/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
21/07/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:23
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 22:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de WILIANS NATAL DE ARAUJO MORENO em 05/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:20
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ADNA SIRLEY FERREIRA MORENO em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:45
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
23/02/2023 00:45
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
23/02/2023 00:45
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
10/02/2023 15:38
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/02/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 11:05
Juntada de portaria
-
29/11/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 00:59
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:51
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/11/2022 06:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
09/11/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
21/10/2022 13:32
Recebidos os autos
-
21/10/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de OSWALDO PAULO MORENO DOS REIS em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de WALQUER EMANUEL DE ARAUJO MORENO em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
22/09/2022 13:21
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
08/09/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
23/08/2022 17:07
Juntada de portaria
-
23/08/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:12
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/07/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de WALQUER EMANUEL DE ARAUJO MORENO em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de SULAMIRTES DE ARAUJO MORENO em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de NARENDRA ELOISA DE ARAUJO MORENO em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 20:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 23:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
06/06/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 18:17
Expedição de Carta.
-
06/06/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 18:16
Expedição de Carta.
-
06/06/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 18:13
Expedição de Carta.
-
06/06/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 18:11
Expedição de Carta.
-
06/06/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 18:08
Expedição de Carta.
-
06/06/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 18:05
Expedição de Carta.
-
03/06/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
24/05/2022 15:58
Juntada de portaria
-
24/05/2022 14:47
Expedição de Termo.
-
24/05/2022 13:28
Juntada de portaria
-
19/05/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
12/04/2022 13:29
Expedição de Termo.
-
11/04/2022 16:24
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:24
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2022 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/04/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:53
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de WALQUER EMANUEL DE ARAUJO MORENO em 29/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 14:24
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/03/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de NARENDRA ELOISA DE ARAUJO MORENO em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de WALQUER EMANUEL DE ARAUJO MORENO em 10/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 19:34
Juntada de portaria
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de SULAMIRTES DE ARAUJO MORENO em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de WALQUER EMANUEL DE ARAUJO MORENO em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de NARENDRA ELOISA DE ARAUJO MORENO em 24/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2021 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2021 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2021 00:21
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
16/11/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 17:37
Expedição de Carta.
-
16/11/2021 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 17:33
Expedição de Carta.
-
16/11/2021 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 17:31
Expedição de Carta.
-
12/11/2021 17:16
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
25/10/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:27
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
24/09/2021 15:01
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2021 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/09/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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