TJDFT - 0753241-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de UNQ INVESTIMENTOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de TAMARA MARIA COSTIN BEEKMAN em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JAN ALEXANDER BEEKMAN em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0753241-33.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: JAN ALEXANDER BEEKMAN, TAMARA MARIA COSTIN BEEKMAN, UNQ INVESTIMENTOS LTDA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO O Sr.
Perito juntou manifestação (ID 246021735).
Assim, ficam as partes intimadas quanto à perícia que iniciará os trabalhos em: DATA: 29/08/2025; HORÁRIO: 11h; LOCAL: SIG Quadra 4, Lote 75, Bloco B, Edifício Capital Financial Center, Sala 111, Setor de Indústria Gráfico – Brasília (DF).
Observe-se que o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo fixado se computará a partir da data da realização da perícia marcada pelo expert. *documento datado e assinado eletronicamente. -
13/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de UNQ INVESTIMENTOS LTDA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de TAMARA MARIA COSTIN BEEKMAN em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JAN ALEXANDER BEEKMAN em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0753241-33.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: JAN ALEXANDER BEEKMAN, TAMARA MARIA COSTIN BEEKMAN, UNQ INVESTIMENTOS LTDA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Tendo em vista a juntada do comprovante de depósito dos honorários periciais no ID 245210109.
Autorizada pela Portaria n. 01/2023, deste Juízo, intimo o perito para que indique data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo informar o juízo com a antecedência mínima de 30 dias, a fim que o juízo possa intimar as partes e respectivos advogados a respeito, nos termos do art. 474, do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias.
O prazo de 30 dias para a entrega do laudo se computará a partir da data da realização da perícia marcada pelo expert.
LUSINETH MARTINS DE SA ANANIAS PINHEIRO Diretora de Secretaria *documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 04:13
Juntada de Certidão
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16/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:06
Outras decisões
-
11/07/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de UNQ INVESTIMENTOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de TAMARA MARIA COSTIN BEEKMAN em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de JAN ALEXANDER BEEKMAN em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0753241-33.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: JAN ALEXANDER BEEKMAN, TAMARA MARIA COSTIN BEEKMAN, UNQ INVESTIMENTOS LTDA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023, deste Juízo, intimo o perito nomeado, o Sr.
CARLOS FREDERICO TADEU GOMES, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação da especialização; contratos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Após a resposta do perito, dê-se vista às partes para falarem sobre a proposta de honorários.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo. *documento datado e assinado eletronicamente. -
06/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:47
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REU).
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23/05/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 05:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:26
Nomeado perito
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14/04/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/04/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de UNQ INVESTIMENTOS LTDA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de TAMARA MARIA COSTIN BEEKMAN em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de JAN ALEXANDER BEEKMAN em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753241-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAN ALEXANDER BEEKMAN, TAMARA MARIA COSTIN BEEKMAN, UNQ INVESTIMENTOS LTDA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
Não havendo preliminares ou prejudiciais de mérito a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar eventual abusividade no reajuste das mensalidades do plano de saúde do autor.
Os requisitos para inversão do ônus da prova encontram-se previstos no artigo 6°, VIII, do CDC, ou seja, verossimilhança dos fatos alegados ou hipossuficiência do consumidor, bem como no art. 373, § 1°, do CPC, que permite ao Juiz inverter o ônus da prova, para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades de cada caso.
Em que pese a incidência do CDC, não há motivo para inversão do ônus da prova, pois os fatos alegados na inicial podem ser provados pela autora pelos meios usuais (notadamente documentos juntados aos autos).
Nesse particular, ressalte-se que é ônus do réu a produção de prova em sentido contrário, com fulcro no art. 373, inciso II, do CPC.
Assim, não se vislumbra motivos para alteração das regras ordinárias da distribuição do ônus da prova, razão pela qual INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela arte autora.
Não obstante, tem-se que a matéria é predominantemente de direito, razão pela qual desnecessária a produção de outras provas, uma vez que os documentos juntados aos autos se mostram suficientes para o deslinde da causa, o que se faz com fundamento no art. 370 do CPC, visto que cabe a este Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias, sendo certo que já apresentadas às provas documentais necessárias ao deslinde da demanda.
Ademais, eventual apuração de valores a serem restituídos poderá ser realizada em fase de cumprimento de sentença, caso seja reconhecida a tese defendida na inicial.
Concedo às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 10 (dez) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, CPC).
Não havendo pedido de ajustes pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 05:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753241-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAN ALEXANDER BEEKMAN, TAMARA MARIA COSTIN BEEKMAN, UNQ INVESTIMENTOS LTDA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Certifico que a parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 226153148).
Nos termos da Portaria nº 01 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova.
Após, havendo ou não manifestação das partes, anote-se conclusão para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
18/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:25
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2025 03:46
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:04
Outras decisões
-
05/12/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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