TJDFT - 0705065-93.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:31
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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06/05/2025 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
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05/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ELAINE RABELO TEIXEIRA em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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26/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/03/2025 13:23
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de ELAINE RABELO TEIXEIRA em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:40
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705065-93.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REVEL: ELAINE RABELO TEIXEIRA SENTENÇA Trata-se de ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por ITAU UNIBANCO HOLDING S/A em face de ELAINE RABELO TEIXEIRA, partes qualificadas nos autos.
Aduziu a autor que firmou com o réu Contrato de Cédula de Crédito Bancário nº º 578001646/30410, garantido por alienação fiduciária, tendo por objeto o automóvel de marca Marca : FIAT Modelo: PULSE DRIVE 1.3 MT Ano Fabricação: 2021 Cor: BRANCA Chassi: 9BD363A13NYZ07641, assumindo o demandado a obrigação de pagar o valor financiado em prestações mensais.
Informou o descumprimento contratual pelo réu, a partir da 25ª parcela com vencimento em 17/01/2024, restando um saldo devedor em aberto (vencido e vincendo), de R$ 49.298,70 (ID 200290687).
Requerida a liminar de busca e apreensão, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, esta foi concedida, conforme decisão de ID nº 200299898.
O réu foi citado (ID 220525830 ) e o veículo apreendido (auto de busca e apreensão ID 220525831).
Apesar de regularmente citado, o requerido não ofereceu defesa, pelo que foi prolatada decisão decretando a sua revelia (ID 226054773). É o relatório.
Decido.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II do Código de Processo Civil, não se fazendo necessária a dilação probatória.
Regularmente citada e advertida para os efeitos da revelia, a parte ré deixou de ofertar resposta no prazo legal, ocorrendo, in casu, a revelia, bem como seus efeitos, presumindo-se como verdadeiros os fatos aduzidos pelo autor na petição inicial, conforme disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Ademais, por força das disposições contidas no Decreto Lei 911/1969, considerando-se a sistemática por ele instituída, apreendido o veículo e não purgada a mora no prazo de cinco dias, consolida-se a posse em favor do credor.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, à luz do que dispõe o § 5º, do Art. 3º, do Decreto-Lei 911, de 01/10/1969, para declarar rescindido o contrato firmado pelas partes, e consolidar a posse e propriedade do bem alienado de marca : FIAT Modelo: PULSE DRIVE 1.3 MT Ano Fabricação: 2021Cor: BRANCA Chassi: 9BD363A13NYZ07641, cuja apreensão torno definitiva, em favor da autora.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC.
Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 3º, § 4º, do Decreto Lei 911/69.
Se o caso, retire-se a restrição no RENAJUD ordenada nestes autos.
Transitada em julgado e após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se os autos Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria - DF, data da assinatura eletrônica.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta -
18/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/02/2025 12:05
Recebidos os autos
-
15/02/2025 12:05
Decretada a revelia
-
14/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ELAINE RABELO TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705065-93.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, ante a inércia da defesa, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO.
BRASÍLIA-DF, 5 de fevereiro de 2025 17:19:10.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
05/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de ELAINE RABELO TEIXEIRA em 03/02/2025 23:59.
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10/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 19:25
Juntada de comunicação
-
08/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:38
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
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07/01/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/01/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
06/01/2025 13:15
Recebidos os autos
-
06/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
06/01/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:35
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 19:20
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:40
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
29/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:06
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 19:26
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 15:35
Desentranhado o documento
-
02/06/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
31/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
31/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
31/05/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
31/05/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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