TJDFT - 0701231-36.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701231-36.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA CANEDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos retornaram da e.
Turma Recursal.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
10/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:04
Recebidos os autos
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25/06/2025 21:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/06/2025 21:03
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2025 03:36
Decorrido prazo de RENATA CANEDO DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:06
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:14
Juntada de Petição de impugnação
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03/04/2025 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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03/04/2025 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2025 02:22
Recebidos os autos
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02/04/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/04/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701231-36.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA CANEDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID. 226860028 uma vez que os dados fornecidos / documentos apresentados atendem à determinação constante da decisão anterior.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:09
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:09
Recebida a emenda à inicial
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24/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701231-36.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA CANEDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente possui inscrição principal em OAB de Seccional de outro Estado da Federação, e que não apresentou OAB Suplementar.
Dessa forma, intime-se o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente para comprovar a inscrição na OAB, Seccional DF, ou para comprovar que patrocina até o máximo de 5 (cinco) ações no âmbito da Justiça do DF (conforme o art. 10, parágrafos 1º e 2º do Estatuto da OAB).
Diz a Lei 8.906/94: "Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano".
Int.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/02/2025 19:21
Recebidos os autos
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17/02/2025 19:21
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/02/2025 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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