TJDFT - 0701231-36.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 15:48 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            12/09/2025 03:01 Publicado Certidão em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701231-36.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA CANEDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos retornaram da e.
 
 Turma Recursal.
 
 Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e.
 
 Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025.
 
 VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral
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                                            10/09/2025 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 14:04 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 21:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            25/06/2025 21:03 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2025 16:04 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/06/2025 03:36 Decorrido prazo de RENATA CANEDO DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 03:21 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 18/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 12:40 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            13/06/2025 15:09 Juntada de Petição de certidão 
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                                            05/06/2025 02:57 Publicado Sentença em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 15:06 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 15:06 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            03/04/2025 18:45 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            03/04/2025 18:44 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 16:14 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            03/04/2025 15:16 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            03/04/2025 15:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará 
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                                            03/04/2025 15:16 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            02/04/2025 02:22 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 02:22 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            01/04/2025 16:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/03/2025 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 02:40 Publicado Decisão em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701231-36.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA CANEDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID. 226860028 uma vez que os dados fornecidos / documentos apresentados atendem à determinação constante da decisão anterior.
 
 Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
 
 BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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                                            26/02/2025 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 17:09 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2025 17:09 Recebida a emenda à inicial 
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                                            24/02/2025 16:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            21/02/2025 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 02:53 Publicado Decisão em 20/02/2025. 
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                                            19/02/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701231-36.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA CANEDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente possui inscrição principal em OAB de Seccional de outro Estado da Federação, e que não apresentou OAB Suplementar.
 
 Dessa forma, intime-se o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente para comprovar a inscrição na OAB, Seccional DF, ou para comprovar que patrocina até o máximo de 5 (cinco) ações no âmbito da Justiça do DF (conforme o art. 10, parágrafos 1º e 2º do Estatuto da OAB).
 
 Diz a Lei 8.906/94: "Art. 10.
 
 A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano".
 
 Int.
 
 Prazo: 5 (cinco) dias.
 
 BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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                                            17/02/2025 19:21 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2025 19:21 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/02/2025 11:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            12/02/2025 16:04 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            12/02/2025 16:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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