TJDFT - 0701555-50.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:39
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701555-50.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUISA HELENA ROCHA DA SILVA EXECUTADO: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a se manifestar acerca da satisfação da dívida, a parte credora permaneceu inerte, razão pela qual considero que houve anuência tácita à quitação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 07:54:34 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
25/08/2025 11:19
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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24/08/2025 17:41
Decorrido prazo de LUISA HELENA ROCHA DA SILVA - CPF: *61.***.*70-04 (EXEQUENTE) em 22/08/2025.
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23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LUISA HELENA ROCHA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701555-50.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUISA HELENA ROCHA DA SILVA EXECUTADO: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL C E R T I D Ã O Diante do comprovante de transferência, de ordem, nesta data, determinei a intimação da parte credora, para que se manifeste sobre a quitação ou requeira o que entender de direito em 5 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 15:33:23.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
12/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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30/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
28/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/07/2025 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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24/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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15/07/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 18:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:37
Deferido o pedido de LUISA HELENA ROCHA DA SILVA - CPF: *61.***.*70-04 (REQUERENTE).
-
14/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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14/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:34
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de LUISA HELENA ROCHA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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24/03/2025 03:00
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 19:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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18/03/2025 20:53
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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10/03/2025 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 02:26
Recebidos os autos
-
09/03/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/02/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 17:28
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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15/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
10/02/2025 17:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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10/02/2025 08:27
Recebidos os autos
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10/02/2025 08:27
Outras decisões
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10/02/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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07/02/2025 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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