TJDFT - 0700416-63.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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21/06/2025 08:56
Recebidos os autos
-
21/06/2025 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/06/2025 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/06/2025 21:17
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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20/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 11:06
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:06
Extinto o processo por desistência
-
11/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700416-63.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: P.
G.
G.
L.
CERTIDÃO Certifico que foi juntado, pelo Oficial de Justiça ao Id. 227226995, mandado de busca e apreensão com finalidade não atingida.
Nos termos da decisão que concedeu a liminar e do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/1969, fica a parte AUTORA intimada a promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Em caso de indicação de novo endereço, deverá a parte autora comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Sobradinho-DF, 18 de março de 2025 15:51:16.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
18/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:36
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:36
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/01/2025 15:22
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:22
Outras decisões
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15/01/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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