TJDFT - 0701720-88.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:03
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 11:48
Juntada de Petição de comprovante
-
13/08/2025 03:36
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:38
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
31/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2025 13:22
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DANIELA BERTAZZO MOTA DUTRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701720-88.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA BERTAZZO MOTA DUTRA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
A ré já cumpriu o acordo, razão pela qual declaro extinta a obrigação.
Expeça-se alvará em favor da autora e/ou para advogado com poderes para tanto.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Samambaia, DF, 24 de junho de 2025 22:04:37.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0 -
24/06/2025 22:06
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 22:06
Homologada a Transação
-
05/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/04/2025 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:03
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/03/2025 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:37
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2025 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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24/03/2025 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/03/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 09:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/03/2025 02:24
Recebidos os autos
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23/03/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2025 11:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701720-88.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA BERTAZZO MOTA DUTRA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
06/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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