TJDFT - 0771739-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 11:16
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:37
Juntada de comunicação
-
10/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:55
Juntada de comunicação
-
04/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/09/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 21:40
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:40
Deferido o pedido de CURSO SELECAO EIRELI - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
27/08/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 07:08
Recebidos os autos
-
18/08/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 07:36
Recebidos os autos
-
05/08/2025 07:36
Outras decisões
-
04/08/2025 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/08/2025 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
18/07/2025 08:50
Recebidos os autos
-
18/07/2025 08:50
Deferido o pedido de CURSO SELECAO EIRELI - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
11/07/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/07/2025 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:12
Deferido em parte o pedido de CURSO SELECAO EIRELI - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
03/07/2025 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771739-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURSO SELECAO EIRELI - ME EXECUTADO: LUCIENE PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Converto a constrição em pagamento.
Transfira-se o valor de R$ 217,21 bloqueado via SISBAJUD para a conta judicial vinculada aos presentes autos.
Fica, desde já, a parte Exequente intimada a informar em qual das modalidades da expedição eletrônica pretende a liberação da quantia acima mencionada: PIX (CPF/CNPJ), transferência para conta a ser indicada ou levantamento do valor em agência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentados os dados e realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Após as diligências, considerando que o valor não quita a obrigação, no mesmo prazo, deverá a parte Exequente indicar novos bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:00
Outras decisões
-
15/06/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 16:28
Decorrido prazo de LUCIENE PEREIRA DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CURSO SELECAO EIRELI - ME em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2025 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A planilha atualizada do débito não foi juntada junto à petição de ID nº 230086059.
Assim, intime-se a Exequente para cumprir a decisão de ID nº 229550899, no prazo de (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/03/2025 07:22
Recebidos os autos
-
27/03/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2025 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:09
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771739-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CURSO SELECAO EIRELI - ME EXECUTADO: LUCIENE PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de inserção de restrição de circulação de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/03/2025 06:45
Recebidos os autos
-
19/03/2025 06:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 01:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LUCIENE PEREIRA DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 10:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:48
Deferido o pedido de CURSO SELECAO EIRELI - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
07/01/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/12/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 15:21
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LUCIENE PEREIRA DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CURSO SELECAO EIRELI - ME em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
11/11/2024 07:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 07:36
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/10/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:08
Decretada a revelia
-
15/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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